O Imposto de Renda sobre investimentos costuma gerar dúvidas, sobretudo quando o contribuinte possui diferentes tipos de aplicação. Cada categoria – renda fixa, ações, fundos e cripto – tem código de ficha, alíquota e regra de compensação própria. Este guia mostra, passo a passo, como preencher a declaração, calcular o imposto devido, usar a isenção de R$20 mil em vendas de ações e gerar a DARF corretamente, evitando retrabalho nas retificações.
Renda fixa: código correto e cálculo do IR
Para declarar renda fixa basta usar a ficha “Rendimentos de Aplicações Financeiras” (código 31). CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto exigem a discriminação de cada produto, número do CNPJ da instituição e o valor bruto recebido. O IR incide sobre o rendimento líquido, com alíquotas regressivas de 22,5% a 15% dependendo do prazo. O cálculo segue a fórmula: IR = rendimento * alíquota – parcela a deduzir conforme a tabela da Receita. O contribuinte deve preencher o campo “Imposto Pago” com o valor do imposto retido na fonte, se houver, e gerar a DARF caso o imposto seja maior que o retido.
Ações: isenção até R$20 mil e compensação de prejuízos
Na ficha “Rendimentos Variáveis” (código 32) as vendas de ações são tributadas a 15% sobre o ganho de capital. Contudo, há isenção para operações que totalizem até R$20 mil no mês. O contribuinte deve somar todas as vendas de ações; se o total ficar abaixo desse limite, o IR devido é zero, mas ainda assim deve registrar a operação para efeito de histórico. Quando há prejuízo, ele pode ser compensado nos meses subsequentes, reduzindo o imposto a pagar. Basta informar o prejuízo na linha “Prejuízo a compensar” da mesma ficha, que o programa calculará automaticamente a redução.
Fundos de investimento: ficha de rendimentos e geração de DARF
Os fundos são declarados na ficha “Rendimentos de Fundos de Investimento” (código 33). Cada fundo possui um CNPJ e um código de tipo (renda fixa, multimercado, ações, etc.). O informe de rendimentos traz o valor bruto, o imposto retido e a parcela isenta, se houver. O cálculo do IR segue a alíquota de 20% para fundos de renda fixa e 15% para fundos de ações, aplicando-se a mesma lógica de dedução da parcela a deduzir. Caso o imposto retido seja inferior ao devido, o contribuinte gera a DARF usando o código de receita 0190, informando o valor resultante.
Criptomoedas: declaração na ficha de bens e geração de DARF
As criptomoedas entram na ficha “Bens e Direitos” (código 39) com o código 99 – Outros bens e direitos. É preciso informar a quantidade, a corretora, o CNPJ e o saldo em reais na data de 31/12 do ano-base. As vendas são declaradas na ficha “Rendimentos Variáveis” (código 32) como ganho de capital, com alíquota de 15%. O imposto devido deve ser pago via DARF com código de receita 4600, até o último dia útil do mês subsequente à operação. Não há isenção específica para cripto, portanto todo lucro acima de R$35 mil mensais deve ser tributado.
Checklist mensal e organização dos documentos
- Reunir todos os informes de rendimentos (bancos, corretoras, exchanges).
- Conferir códigos de ficha: 31 (renda fixa), 32 (ações e cripto), 33 (fundos), 39 (bens).
- Calcular IR de cada categoria, registrando imposto retido e imposto a pagar.
- Atualizar planilha de prejuízos acumulados para compensação futura.
- Gerar DARFs com os códigos de receita corretos (0190, 4600) e pagar até o vencimento.
- Armazenar comprovantes de pagamento e cópias da declaração por, no mínimo, cinco anos.
Manter essa rotina mensal reduz erros na entrega e evita multas por omissão ou cálculo incorreto. Ao final do ano, basta importar os dados consolidados no programa da Receita e revisar as informações antes de enviar a declaração final.



