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O que muda com o fim da ‘taxa das blusinhas’ e por que o ICMS continua valendo

A decisão do governo federal de eliminar a cobrança do imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50 foi anunciada pelo Planalto em 12/05/2026. Embora a medida — formalizada por uma medida provisória a ser enviada ao Congresso Nacional — zere a alíquota federal de 20% que incide sobre esse tipo de compra, ela não interfere na tributação estadual.

Em outras palavras, o consumidor que importar artigos de baixo valor ainda poderá ver a conta aumentar por conta do ICMS, cobrado pelos estados.

É importante distinguir dois conceitos: o imposto de importação, que foi temporariamente anulado para objetos até US$ 50, e o ICMS, que é um tributo estadual sobre a circulação de mercadorias. Enquanto a primeira é uma iniciativa da esfera federal, a segunda depende da legislação e de acordos entre as unidades federativas, o que explica por que a eliminação da chamada “taxa das blusinhas” não representa necessariamente uma redução equivalente para o consumidor final.

Como o ICMS continua sendo aplicado

Os estados seguem aplicando o ICMS sobre compras internacionais de pequeno valor, com alíquotas que costumam variar entre 17% e 20% na maior parte do país. Esse patamar decorre de um convênio do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), que permite às unidades federativas escolherem, sem necessidade de novas votações nas assembleias, entre essas duas alíquotas. Dessa forma, mesmo após a anulação do imposto federal para importações até US$ 50, o tributo estadual mantém impacto no preço pago pelo importador.

Exceções entre estados

Nem todas as unidades federativas adotaram a mesma postura. Amapá e Pará decidiram não aderir ao convênio do Comsefaz firmado em 2026 e, por isso, aplicam regras e tarifas diferentes sobre esse tipo de remessa. Para consumidores desses estados — ou para quem recebe encomendas destinadas a esses locais — a carga tributária pode seguir com formatos diversos, o que reforça a complexidade do sistema tributário brasileiro quando a análise envolve as esferas federal e estadual.

O que permanece para compras acima de US$ 50

A isenção anunciada não altera a tributação incidente sobre remessas cujo valor supere US$ 50. Para esses casos continua vigente a alíquota federal de 60% aplicada sobre o valor aduaneiro, além do ICMS estadual, quando for devido. Assim, compras de maior valor mantêm a estrutura tributária já conhecida, sem mudança com a nova medida, o que preserva a proteção arrecadatória do governo em operações de maior vulto.

Impacto prático para o consumidor

Na prática, a retirada do imposto federal para itens até US$ 50 tende a reduzir burocracia e acelerar procedimentos aduaneiros, mas o desconto no preço final dependerá do comportamento dos estados em relação ao ICMS. Para muitos consumidores, a economia poderá ser parcial ou até imperceptível se o estado aplicar a alíquota máxima prevista no convênio. Além disso, a mudança foi anunciada pelo Planalto a cinco meses das eleições, o que gerou debate político sobre o momento e os efeitos imediatos da medida.

O que observar daqui para frente

Consumidores e lojistas devem acompanhar duas frentes: a publicação e tramitação da medida provisória no Congresso Nacional e eventuais definições dos estados sobre alíquotas do ICMS. Mudanças administrativas ou novas negociações no âmbito do Comsefaz podem alterar o cenário fiscal. Enquanto isso, a regra clara é que o imposto federal de 20% sobre pacotes até US$ 50 foi zerado, mas o tributo estadual permanece, com aplicação prática dependente de cada unidade da federação.

Resumo prático

Em resumo: a “taxa das blusinhas” (imposto federal de 20% para até US$ 50) foi anulada por medida do governo, mas o ICMS estadual continua em vigor na maioria dos estados com taxas entre 17% e 20%; Amapá e Pará mantêm regras próprias; compras acima de US$ 50 seguem sujeitas ao imposto federal de 60%. Essa combinação determina que nem sempre o fim da alíquota federal resulte em redução equivalente no preço final das importações de pequeno valor.

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