O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou uma sentença que obriga o Nubank a reativar a conta de um cliente que teve o acesso encerrado após operações relacionadas a criptomoedas. A decisão, publicada na segunda-feira (6), restabelece o vínculo bancário e determina a liberação de quantias retidas, depois que a magistrada entendeu haver falta de provas sobre qualquer irregularidade.
O processo tramitou na 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia pelo rito do Código de Defesa do Consumidor, com foco na proteção do relacionamento contratual entre cliente e instituição financeira.
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O episódio e os elementos do processo
Segundo os autos, o correntista — identificado nos documentos como Rafael, com nome resguardado na imprensa por segurança — recebeu um crédito de R$ 5.100,18 proveniente da venda de ativos digitais, que levou à retenção de todo o saldo de R$ 5.144,01 e posterior encerramento da conta. A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro apontou erro na comunicação por parte da instituição, evidenciando a ausência de notificação prévia e do direito ao contraditório. O caso ilustra como decisões administrativas de bloqueio podem afetar a rotina profissional e pessoal de usuários que utilizam plataformas digitais para gerir receitas.
Argumentos da defesa e avaliação judicial
Em sua contestação, a Nu Pagamentos S/A alegou movimentações atípicas e risco de fraude, sustentando-se em normas do Banco Central para justificar a medida. No entanto, a juíza considerou que a empresa não trouxe elementos concretos a demonstrar a suposta ilicitude, limitando-se a alegações genéricas sobre compliance e monitoramento de fluxo financeiro. O tribunal entendeu que o bloqueio configurou intervenção desproporcional, afetando a subsistência do titular, e ressaltou que o encerramento de vínculo contratual exige justificativa plausível e comunicação prévia.
Sanções impostas e medidas de reparação
Além de ordenar a reabertura da conta e a liberação imediata dos fundos, a decisão judicial fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com acréscimo de juros moratórios calculados pela Taxa Selic a partir da citação do réu. A corte também condenou a instituição ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 15% sobre o montante da condenação. A ordem traz caráter punitivo e pedagógico, com prazo curto para cumprimento sob pena de medidas coercitivas e multas adicionais.
Impacto na vida do titular
Para o músico afetado, a indisponibilidade abrupta dos recursos representou transtornos financeiros e constrangimento, circunstâncias que a magistrada considerou suficientes para caracterizar lesão à dignidade e sofrimento psicológico. O entendimento do tribunal reforça que bloqueios que atingem verbas de natureza alimentar ou profissionais devem ser tratados com maior cautela, obrigando as instituições a explicarem com clareza os fundamentos das medidas e a possibilitarem o exercício do direito de defesa pelo cliente.
Repercussão no mercado de criptoativos
O caso integra uma sequência de decisões judiciais que têm examinado a atuação de bancos frente a operações com criptoativos. Tribunais em diferentes estados têm exigido provas objetivas antes de validar encerramentos unilaterais de contas, apontando para uma tendência de controle judicial sobre práticas internas das fintechs. Para usuários e prestadores de serviço, a sentença sinaliza a necessidade de maior transparência institucional e de procedimentos que equilibrem prevenção de riscos e proteção de consumidores.
O que esperar daqui para frente
Embora a decisão seja específica, ela cria um precedente relevante: instituições financeiras precisam documentar e comunicar as razões que levam ao bloqueio ou encerramento de contas, principalmente quando relacionadas a operações com criptomoedas. A exigência de motivação detalhada e o respeito ao devido processo fortalecem a posição do consumidor perante medidas administrativas e podem reduzir encerramentos arbitrários, favorecendo práticas de mercado mais transparentes e equilibradas.
