Nos últimos anos muitos investidores brasileiros passaram a considerar o Paraguai como alternativa para reduzir encargos fiscais associados a operações com criptomoedas. Em 10 de março de 2026, porém, a administração tributária do país publicou a Resolução Geral DNIT N.º 47, que estabelece um regime de transparência abrangente sobre operações com criptoativos. A novidade representa uma guinada que afeta tanto residentes locais quanto estrangeiros que transferiram domicílio para escapar de regras mais rígidas em seus países de origem.
A norma não só introduz uma obrigação de informação como traz detalhes extensivos sobre o que deve constar na prestação de contas. Além disso, o dispositivo legal passa a atingir proprietários e gestores de plataformas de negociação no Paraguai, criando um ecossistema de fiscalização mais alinhado às práticas internacionais de supervisão financeira. O objetivo declarado é monitorar fluxos, evitar evasão e garantir tributação adequada sobre ganhos vinculados a ativos digitais.
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O que muda com a resolução
A Resolução Geral DNIT N.º 47 define um patamar obrigatório de declaração: qualquer pessoa física, jurídica ou entidade residente com operações anuais em cripto superiores a US$ 5.000 deve reportar essas movimentações. A obrigação vale para o conjunto das operações no ano fiscal e inclui atividades como compra, venda, transferência, doações, pagamentos e geração de renda por meio de mineração, staking e lending. O escopo abrange tokens, stablecoins e NFTs, indicando que o Paraguai passou a considerar praticamente todas as formas conhecidas de ativos digitais dentro do regime de informação.
Como declarar: procedimentos e prazos
Registro e sistema de envio
Os contribuintes atingidos deverão solicitar a inclusão da obrigação identificada como 959-DJI Criptoactivos no Registro Único do Contribuinte (RUC) e enviar a Declaração Jurada Informativa de Criptoativos pelo Sistema de Gestão Tributária Marangatu. O envio é anual e deve ocorrer até o terceiro mês após o encerramento do ano fiscal. A exigência entra em vigor já para o exercício fiscal de 2026, o que exige atenção imediata por parte de residentes e plataformas que operam no país.
Dados exigidos e nível de granularidade
A resolução requer informações de elevada granularidade: data e hora exatas de cada operação; identificação da criptomoeda, símbolo e rede/blockchain usada; quantidade com precisão de até dez casas decimais; o hash (identificador único da transação na rede) e os endereços públicos de origem e destino; além do valor bruto em dólares e todas as taxas de transação convertidas para dólares. Em suma, o fisco quer um mapa completo das movimentações on‑chain, não apenas saldos finais, o que amplifica o potencial de rastreamento e cruzamento de dados.
Multas, riscos e efeitos práticos
O descumprimento tem consequências imediatas: a apresentação fora do prazo da declaração prevista pode gerar multa direta no valor de 1.000.000 guaraníes (aproximadamente R$ 680 na cotação atual), além de outras sanções administrativas e fiscais. Para quem buscava no Paraguai um ambiente com menor visibilidade sobre criptoativos, a mensagem é clara: o país está reforçando controles e reduzindo o espaço para anonimato financeiro. Operadores de exchanges, administradores de carteiras coletivas e usuários com estruturas complexas precisarão adaptar rotinas de compliance.
Impacto sobre brasileiros que transferiram residência
Os brasileiros que mudaram o domicílio fiscal para o Paraguai em busca de menores encargos ou de confidencialidade devem reavaliar suas estratégias. Com a obrigação de registrar e revelar dados on‑chain, o Paraguai deixa de funcionar como um porto-seguro invisível para movimentos de cripto. Além do efeito direto sobre a privacidade, há implicações tributárias que podem repercutir na situação fiscal no Brasil, dependendo de regras de residência e acordos internacionais de troca de informações.
O que fazer agora
Recomenda‑se que residentes e gestores de plataformas busquem orientação especializada em tributação internacional e compliance para criptoativos, organizem relatórios on‑chain e mantenham controles que permitam exportar os dados exigidos pela Marangatu. Atualizar o RUC, compreender a conversão de valores para dólares e documentar memórias de cálculo e provas de execução das operações serão passos essenciais para evitar autuações e multas.
