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Novo marco propõe supervisão do Banco Central e da CVM sobre exchanges e tokens

O Projeto de Lei Complementar 44/2026, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, traz ao debate público um conjunto de normas para as exchanges e demais prestadoras de serviço com ativos virtuais no Brasil. A proposta organiza responsabilidades, impõe requisitos de segurança e busca reduzir incertezas que afetam usuários e investidores. Trata-se de um texto que combina medidas de proteção ao cliente, exigências operacionais e mecanismos de supervisão compatíveis com a complexidade do mercado digital.

Ao mesmo tempo em que protege, o projeto pretende incentivar a inovação por meio de instrumentos regulatórios experimentais. No cerne da proposta estão soluções para problemas recorrentes no setor: risco de uso indevido de saldos de clientes, lacunas de prevenção a crimes financeiros e ausência de um marco claro entre as principais autoridades regulatórias. O objetivo declarado pelo autor é conferir previsibilidade jurídica e blindagem operacional às infraestruturas que lidam com criptoativos.

Distribuição de competências entre autoridades

Um dos pontos centrais do texto é a definição das competências. O projeto atribui ao Banco Central do Brasil a autorização e supervisão das atividades que sejam caracterizadas como serviços de pagamento, assim como a fiscalização de operações de custódia com função de conta e a regulação das chamadas stablecoins. Em paralelo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fica responsável por fiscalizar tokens que configurem valores mobiliários, cuidando da oferta, intermediação e distribuição daqueles ativos que apresentam estrutura econômica e expectativa de retorno equivalentes a títulos do mercado tradicional.

Coordenação entre Banco Central e CVM

O texto prevê mecanismos de coordenação entre as duas autarquias para registrar plataformas com atividades mistas. A intenção é evitar sobreposição de normas ou vácuos regulatórios, criando um fluxo de comunicação e procedimentos compartilhados para entidades cujo negócio transite entre pagamentos, custódia e ofertas de investimento. Esse desenho busca reduzir incertezas sobre exigências e supervisionar riscos sistêmicos sem duplicidade de sanções.

Segregação patrimonial e proteção ao cliente

Uma medida que visa responder a um receio antigo dos investidores é a segregação patrimonial. O projeto estabelece a obrigatoriedade de separar contábil, patrimonial e operacionalmente o patrimônio da plataforma do patrimônio dos clientes, proibindo o uso de saldos do usuário para cobrir posições da empresa ou financiar suas operações. Em caso de insolvência ou falência, os ativos devidamente depositados não compõem o lote patrimonial usado para pagamento de credores da corretora, garantindo prioridade de restituição aos clientes de varejo.

Transição e precedentes legais

É importante destacar que regras de segregação já vinham sendo implementadas: a Lei 14.478/2026 trouxe dispositivos que começaram a vigorar em fevereiro de 2026, antecipando partes dessa proteção. O novo projeto reforça esse arcabouço e prevê a possibilidade de transferência temporária das contas de clientes para entidades de custódia registradas, como medida emergencial para resguardar ativos durante processos de reestruturação.

Prevenção de crimes financeiros e obrigações fiscais

O PLC impõe exigências robustas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. As plataformas deverão implantar controles internos para monitorar transações com sinais de fraude e reportar operações suspeitas ao Coaf nos prazos previstos na legislação. Além disso, o projeto amplia o alcance fiscal: as corretoras terão de fornecer informações detalhadas à Receita Federal sobre operações, saldos e movimentações relevantes dos clientes domiciliados no país, aumentando a transparência e a fiscalização tributária do mercado.

Sanções e exigências de conformidade

O texto prevê sanções rigorosas em caso de descumprimento, que variam desde multas e suspensão de atividades até a cassação do registro para operar no Brasil. As grandes plataformas estarão sujeitas a padrões técnicos e operacionais mais estritos, enquanto arranjos de adaptação escalonada são previstos para dar prazo às empresas para ajustarem suas infraestruturas e controles.

Inovação controlada: o sandbox regulatório

Para equilibrar proteção e inovação, o projeto institui um sandbox regulatório, ambiente controlado para testar produtos, serviços e modelos de negócio envolvendo ativos digitais sem a aplicação imediata de todas as sanções administrativas. O período máximo de participação para startups é limitado a 24 meses, sob supervisão estatal, permitindo experiências com menor custo regulatório e aprendizado mútuo entre reguladores e empreendedores.

Por fim, o texto estabelece prazos: após aprovação final e publicação, o regime jurídico passará a vigorar em noventa dias, com escalonamento de obrigações técnicas para facilitar a implementação. A proposta busca, assim, construir uma estrutura que una proteção ao usuário, combate a ilícitos, clareza regulatória e espaço para inovação no ecossistema brasileiro de criptoativos.

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