O cenário regulatório brasileiro para criptomoedas sofreu um avanço decisivo com a publicação de três resoluções que afetam diretamente as corretoras de criptoativos. As medidas, anunciadas nesta quinta-feira (26), ampliam a supervisão e obrigam as plataformas a adequarem seus processos internos para cumprir requisitos semelhantes aos das instituições financeiras tradicionais.
O pacote estabelece, entre outros pontos, a obrigação de observância do sigilo bancário, novas regras contábeis para mensuração de moedas digitais e a extensão das mesmas exigências ao sistema bancário convencional. As datas de vigência são claras: a aplicação do sigilo começa em 1 de março de 2026 e a norma contábil passa a valer em 1 de janeiro de 2027.
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Igualdade de tratamento: sigilo e responsabilidades
A Resolução 5.280 do Conselho Monetário Nacional altera a forma como as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) são enquadradas no ordenamento legal, inserindo-as na Lei Complementar 105/2001. Em termos práticos, isso significa que as corretoras passam a estar sujeitas às mesmas regras de proteção e quebra de sigilo das operações aplicadas a bancos, com entrada em vigor em 1 de março de 2026.
Com essa mudança, a divulgação de informações pessoais captadas nos processos de KYC e cadastro passa a ter amparo legal mais robusto, o que fortalece a interação entre o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal para fins de prevenção e investigação de ilícitos, como lavagem de dinheiro e fraudes.
Impacto na governança e segurança
Ao exigir padrões de segurança equivalentes aos bancários, a norma pressiona plataformas a implementarem controles técnicos e organizacionais mais rigorosos. Isso tende a elevar o custo de operação das empresas de menor porte e a exigir estruturas de compliance mais completas, reduzindo o espaço para entidades que funcionam apenas como fachada.
Contabilidade específica para ativos virtuais
A Resolução 550, aprovada pelo Diretor de Regulação Gilneu Vivan, cria um manual contábil que define como moedas digitais devem ser registradas nos balanços das exchanges e instituições de pagamento. A regra determina que as criptomoedas sejam avaliadas pelo valor justo de mercado em cada fechamento de balanço mensal, com aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027.
Um ponto central da norma é a exigência de segregação do patrimônio dos clientes. Os saldos depositados pelos usuários devem constar em contas de compensação separadas, evitando a mistura com o capital da própria corretora e aumentando a proteção do investidor em casos de insolvência ou má gestão.
Tratamento de ativos sem liquidez
A resolução também prevê critérios para a baixa de ativos que perderam liquidez ou de projetos abandonados, impondo documentação detalhada de operações e deixando claro que o Banco Central pode revisar os modelos de avaliação adotados pelas plataformas.
Padronização para todo o sistema financeiro
Para evitar distorções competitivas, a Resolução 5.281/2026 estende as mesmas exigências de contabilização de ativos virtuais a bancos múltiplos e demais instituições de crédito. Com isso, abre-se o caminho para que grandes grupos financeiros ofereçam serviços com moedas digitais sob regras uniformes e fiscalização consolidada pelo Banco Central.
A norma prevê exceções pontuais: tokens não fungíveis (NFTs) e ativos emitidos por empresas do mesmo grupo econômico ficam fora da marcação a mercado mensal, devendo ser registrados pelo custo de aquisição e submetidos a testes anuais de impairment.
Consequências para o mercado
Essas medidas complementam a fase inicial de regulação iniciada com as resoluções publicadas em novembro de 2026 e colocadas em vigor em 2 de fevereiro de 2026, que trataram de licenciamento e supervisão. O efeito esperado é uma consolidação do mercado: plataformas com governança e capital adequados permanecerão competitivas, enquanto modelos menos robustos tendem a desaparecer ou serem absorvidos.
Perspectiva para usuários e investidores
Para investidores, a transformação significa maior proteção e transparência: separação de ativos, mensuração regular pelo valor justo e a responsabilidade ampliada das plataformas. Para o mercado, abre-se uma fase de maior maturidade, com regras que buscam equilibrar inovação e segurança.
