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Nova medida provisória tranquiliza investidores em fundos imobiliários e Fiagros

No dia 24 de setembro, um acontecimento importante marcou o setor financeiro: foi divulgado o recente relatório sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. Investidores em fundos imobiliários e Fiagros respiraram aliviados, uma vez que as medidas propostas pareciam preservar isenções fiscais cruciais que estavam sob análise.

Essa decisão representa um momento decisivo para muitos na comunidade de investimentos, especialmente para aqueles que estavam apreensivos com possíveis obrigações fiscais.

Um aspecto notável do relatório foi a manutenção da isenção do imposto de renda para investidores individuais sobre os lucros distribuídos. No entanto, essa isenção depende do cumprimento de estipulações legais existentes, como o número mínimo de acionistas e limites de propriedade individual. Inicialmente, havia propostas para a imposição de um imposto de 5% a partir de 2026, o que poderia ter diminuído o apelo desses veículos de investimento.

Ajustes fiscais e implicações para investidores

De acordo com a XP Investimentos, outro resultado positivo da medida provisória foi a redução da alíquota do imposto sobre ganho de capital de 20% para 17,5% em transações envolvendo cotas de fundos. Embora essa mudança possa parecer pequena, ela desempenha um papel crítico em garantir que os fundos imobiliários permaneçam competitivos em relação a outros produtos financeiros disponíveis no mercado.

Isenções de receitas internas

A preservação das isenções fiscais sobre receitas internas, como renda de aluguel e retornos de investimentos em outros fundos, é considerada um avanço significativo para as operações dos fundos. A XP ressalta que essa isenção promove um sistema de gestão de caixa mais eficaz, que até agora vinha sendo sobrecarregado pelo peso do imposto de renda sobre ativos tradicionais, como LFTs e fundos DI.

Desafios e considerações para o futuro

Apesar das notícias tranquilizadoras, a XP também emitiu alertas sobre os potenciais riscos que podem surgir das novas regulamentações. A remoção da obrigatoriedade de distribuição de 95% dos lucros líquidos pode levar a pagamentos menores para os acionistas no curto prazo, o que pode contribuir para uma maior volatilidade no mercado.

Impacto em diferentes estratégias de fundos

Além disso, a transição para um sistema de contabilidade de competência, onde distribuições que excedem o lucro líquido serão agora classificadas como amortização tributável, pode exercer pressão adicional sobre várias estratégias de fundos. Essa mudança é especialmente preocupante para FOFs (fundos de fundos), fundos multi-estratégia e fundos de dívida, especialmente aqueles que detêm ativos em dificuldades.

O prazo para a aprovação da medida provisória foi estendido, com uma nova data de votação marcada para o dia 30 de setembro. Se a medida for aprovada, será promulgada como lei ordinária, solidificando sua posição na estrutura regulatória.

Enquanto os recentes desdobramentos em torno da MP nº 1.303/2025 proporcionaram um impulso necessário à confiança dos investidores em fundos imobiliários e Fiagros, é fundamental permanecer atento ao cenário regulatório em evolução e seus potenciais impactos nos ganhos e dinâmicas de mercado.