Menu
in

Nova lei Antifacção aumenta penas e restringe movimentação financeira de facções

Em 24 de março de 2026 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Antifacção, formalmente registrada como Lei nº 15.358/2026, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026.

A nova legislação cria um conjunto de instrumentos para enfrentar organizações criminosas que exercem controle territorial por meio de violência ou grave ameaça. Entre as novidades estão a tipificação de condutas até então não previstas de forma específica no ordenamento, além de ferramentas processuais para congelamento e perda de bens.

O foco principal da norma é interromper o fluxo financeiro e logístico das chamadas facções ultraviolentas e milícias privadas. Para isso, o texto introduz conceitos e penas rígidas — em especial o domínio social estruturado — e amplia as hipóteses de medidas cautelares sobre bens, direitos e valores. A lei também entrou em vigor com vetos presidenciais que serão analisados pelo Congresso, o que mantém parte das mudanças sujeitas a decisão legislativa futura.

Novos crimes e endurecimento de penas

A Lei Antifacção cria tipos penais como o domínio social estruturado e o favorecimento ao domínio social estruturado, com penas que variam conforme a gravidade: líderes e responsáveis pela manutenção de controle territorial por meio de violência podem ser punidos com reclusão de 20 a 40 anos, enquanto quem financia ou auxilia essas organizações está sujeito a penas de 12 a 20 anos. O texto também aperta regras para progressão de regime — em muitos casos elevando o percentual necessário de cumprimento para permitir mudança de regime, chegando a patamares como 70% para réus primários e, em situações específicas, exigindo até 85% do período da pena.

Mecanismos de asfixia financeira

Um dos pilares práticos da norma é a chamada asfixia financeira: juízes poderão determinar cautelares como sequestro, arresto e bloqueio de bens e recursos, entre os quais são citados explicitamente os ativos digitais. O texto autoriza ainda restrições sobre emissão e uso de instrumentos de pagamento, incluindo transferências via Pix, e limita operações em plataformas de criptoativos quando o investigado estiver sob medida cautelar ou condenado, salvo autorização judicial.

Impacto nas corretoras e no mercado de criptoativos

Ao mencionar diretamente exchanges e outras plataformas de negociação, a lei exige cooperação das intermediárias perante determinações judiciais sob pena de sanções. isso significa que pessoas investigadas ou condenadas por participação em organizações ultraviolentas poderão ter proibido abrir contas, realizar depósitos, sacar ou negociar criptomoedas em corretoras, sem autorização expressa da Justiça. A inclusão dos ativos digitais na redação busca evitar novas rotas de evasão e lavagem de dinheiro construídas com tecnologias emergentes.

Infraestrutura institucional e vetos presidenciais

Além das medidas repressivas, a norma prevê instrumentos estruturais: criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para consolidar informações federais e estaduais, medidas de intervenção em empresas usadas como fachada e mecanismos para alienação antecipada e perda patrimonial. Originalmente, o texto destinava bens apreendidos a fundos estaduais e ao Fundo Nacional de Segurança Pública, mas esse trecho sofreu veto presidencial por questões de constitucionalidade e impacto orçamentário.

Vetos e tramitação

Foram vetados dois dispositivos apontados pelo Executivo como problemáticos: a equiparação de condutas de integrantes de organizações a agentes externos e a destinação imediata de bens apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal. Os vetos foram justificados por risco de sobreposição normativa e ausência de estimativa de impacto financeiro; contudo, ambos poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional, o que manterá em aberto parte da operacionalização de medidas de perda patrimonial previstas pela lei.

Consequências práticas e desafios

Na prática, a Lei Antifacção amplia o arsenal estatal para perseguir lideranças e cadeias financeiras de organizações criminosas, pressionando o mercado financeiro e o ecossistema de criptoativos a adaptar procedimentos de compliance e cooperação judicial. Resta agora acompanhar regulamentações, decisões judiciais que delimitem alcance das medidas e a tramitação dos vetos no Congresso para compreender como as regras serão aplicadas no dia a dia das investigações e no funcionamento das exchanges.

Sair da versão mobile