No dia 24 de setembro, uma atualização importante foi divulgada sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, trazendo alívio para os investidores em fundos imobiliários e Fiagros. A empresa financeira XP Investimentos destacou que a versão mais recente da medida manteve isenções fiscais essenciais, fundamentais para esses veículos de investimento, revertendo algumas preocupações iniciais que haviam causado inquietação no mercado.
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Componentes principais da medida atualizada
Um dos aspectos mais notáveis dessa proposta é a manutenção da isenção do Imposto de Renda para investidores individuais sobre os ganhos distribuídos, desde que atendidas determinadas exigências legais.
Essas exigências incluem critérios como um número mínimo de investidores e um teto para a participação individual. Inicialmente, o projeto previa a aplicação de uma alíquota de 5% a partir de 2026, o que teria reduzido significativamente a atratividade desses fundos.
Benefícios para investidores
A XP destacou uma mudança favorável: a taxa de imposto sobre ganhos de capital foi reduzida de 20% para 17,5% nas transações envolvendo cotas de fundos. Embora essa alteração possa parecer pequena, ela é crucial para manter a competitividade desses fundos em relação a outros produtos financeiros disponíveis no mercado.
Além disso, a continuidade das isenções fiscais sobre rendimentos internos — como renda de aluguéis, investimentos e retornos de outros fundos — é considerada um desenvolvimento positivo. A XP acredita que isso irá melhorar a eficiência na gestão de caixa, atualmente prejudicada pelos encargos tributários relacionados a ativos tradicionais, como LFTs e fundos DI.
Riscos e Desafios Potenciais
Apesar das atualizações serem, em sua maioria, favoráveis, a XP emitiu alertas sobre riscos potenciais. A eliminação da exigência de distribuir um mínimo de 95% dos lucros em dinheiro pode resultar em pagamentos reduzidos para os acionistas a curto prazo, além de aumentar a volatilidade nos retornos. Ademais, a transição para um método de contabilidade de competência implica que distribuições que superem o lucro reportado serão agora consideradas amortização tributável. Essa mudança pode gerar pressão sobre os Fundos de Fundos (FOFs), fundos multiestratégicos e fundos de papel, especialmente aqueles que detêm ativos em dificuldades.
Próximos Passos no Processo Legislativo
A votação sobre a medida provisória foi adiada até 30 de setembro, após um pedido coletivo por uma revisão mais aprofundada. Se aprovada, a medida será convertida em lei ordinária, consolidando essas mudanças e suas implicações para os investidores.
A mais recente atualização sobre a MP nº 1.303/2025 traz alívio para investidores em fundos imobiliários e Fiagros. No entanto, é crucial manter a atenção voltada para os desafios que podem surgir. Os envolvidos no setor devem se manter informados sobre o andamento do processo legislativo.