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Impacto das liquidações do Banco Central e o peso no FGC

Nas últimas semanas, o Banco Central tem adotado a medida extrema da liquidação extrajudicial para encerrar operações de instituições consideradas inviáveis. A sequência de atos envolvendo o Banco Pleno, o Will Bank (Will Financeira) e o Banco Master reacende discussões sobre confiança no sistema, custos para o setor e distinção entre medidas administrativas e responsabilização penal. O tema envolve mecanismos de proteção aos clientes, especialmente o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e possíveis apurações criminais sobre má gestão.

Este texto organiza as informações centrais: o que motivou as liquidações, como funciona a cobertura do FGC, a estimativa de impacto financeiro e as linhas de responsabilização para controladores e administradores. Também apresenta um panorama das instituições atingidas e do processo prático para credores reivindicarem garantias.

Por que o Banco Central recorre à liquidação extrajudicial

Quando a autoridade identifica deterioração da liquidez, descumprimento de normas prudenciais e inviabilidade de continuidade, a resposta costuma ser rápida. A liquidação extrajudicial tem como objetivo interromper atividades que colocam em risco clientes e o próprio sistema financeiro, nomeando um liquidante para organizar a venda de ativos e o pagamento de credores conforme a lei. Essa medida é administrativa e não equivale automaticamente a um veredito de culpa criminal.

Elementos que justificam a medida

O Banco Central mencionou, no caso do Banco Pleno, agravamento da situação econômico-financeira, dificuldade em honrar obrigações diárias e violação de determinações da autarquia. Casos anteriores ligados ao mesmo conglomerado — incluindo a liquidação de quatro instituições em 18 de novembro de — mostram um padrão em que problemas de compliance, governança e risco operacional motivaram intervenções regulatórias.

O impacto financeiro: quanto o FGC terá de cobrir

O FGC estimou um desembolso aproximado de R$ 51,8 bilhões para cobrir clientes afetados pelas liquidações do Banco Master, Will Bank e Banco Pleno. Essa cifra foi divulgada com base em levantamentos feitos pelo próprio fundo, que funciona como uma espécie de seguro privado para depositantes e investidores dentro do Sistema Financeiro Nacional.

Como funciona o pagamento das garantias

O processo começa com a nomeação do liquidante pelo Banco Central. Em seguida, o liquidante envia ao FGC a lista consolidada de credores e valores devidos. O atendimento pelo fundo não é automático: o beneficiário precisa manifestar interesse para receber a garantia — o que configura uma cessão de crédito ao FGC. Pessoas físicas solicitam o pagamento pelo aplicativo do FGC; empresas usam o site. Após a validação documental, o pagamento é feito em até 48 horas úteis.

O limite de cobertura por credor é de R$ 250 mil. Valores acima desse teto ficam sujeitos ao processo de liquidação do banco e os credores tornam-se quirografários, sem garantia de recebimento do excedente.

Instituições afetadas e contexto societário

Com a decretação da liquidação do Banco Pleno e da Pleno DTVM em 18 de fevereiro de, subiu para oito o número de entidades vinculadas ao grupo Master que passaram por liquidação. Entre as medidas anteriores, destacam-se as decretadas em 18 de novembro de — um dia após a prisão do então principal executivo do conglomerado — quando foram atingidos Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

Em 15 de janeiro e 21 de janeiro houve liquidações adicionais, incluindo a CBSF DTVM e o Will Bank. O Pleno — que teve sua base estimada em cerca de 160 mil clientes com depósitos até R$ 250 mil, somando aproximadamente R$ 4,9 bilhões — já havia mudado de controle societário e nome, após saída de executivos ligados ao Master.

Consequências para controladores, administradores e sócios

É essencial distinguir o risco patrimonial do risco penal. Acionistas minoritários, usualmente, arcam com perdas econômicas. Já administradores e controladores podem responder por sanções administrativas, ações cíveis e, se houver indícios de dolo ou fraude, por imputações penais como gestão temerária, gestão fraudulenta ou crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A investigação criminal exige prova de nexo causal entre condutas e prejuízo.

Durante regimes de intervenção e liquidação, há intensificação da preservação de ativos e da coleta de documentos, com rastreamento de operações e auditorias que servirão de base para eventuais responsabilizações.

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