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Guia prático para declarar criptomoedas no IR e não cair na malha fina

O crescimento do mercado de criptoativos no Brasil trouxe novas obrigações para contribuintes e empresas. Segundo dados da Receita Federal, o setor movimentou R$ 107 bilhões no terceiro trimestre de 2026, com cerca de 30,5 milhões de transações realizadas por 4,7 milhões de pessoas físicas e aproximadamente 100 mil pessoas jurídicas. Diante desse cenário, é fundamental compreender tanto a forma correta de lançar os saldos e ganhos na declaração anual quanto as exigências de prestação de contas mensais, para não gerar inconsistências que levem a autuações.

O que precisa constar na declaração anual

Na declaração do Imposto de Renda 2026 o contribuinte deve informar, entre outros pontos, se em algum mês obteve lucro superior a R$ 35 mil com vendas de criptoativos no Brasil, ou qualquer ganho com operações realizadas no exterior — ambas sujeitas ao imposto de renda sobre ganho de capital. Além disso, é obrigatório declarar o saldo de todas as moedas digitais quando o valor total em 31 de dezembro de 2026 for igual ou superior a R$ 5 mil. Essas informações são lançadas na ficha Bens e Direitos do programa do IR, respeitando os códigos e grupos indicados pela Receita.

Códigos e preenchimento prático

Ao preencher a ficha Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 – Criptoativos e utilize os códigos estabelecidos: Código 01 para Bitcoin (BTC), Código 02 para outras moedas (altcoins como Ether), Código 03 para stablecoins e Código 99 para demais tokens, como payment tokens. É recomendável anexar observações detalhando a custódia e o histórico de aquisições para facilitar eventual fiscalização. A organização documental — extratos, comprovantes de compra e venda e recibos de transferência — reduz o risco de inconsistências e agiliza retificações.

Exigências mensais e sistema e-CAC

Além da entrega anual, há obrigações mensais previstas na Instrução Normativa RFB n° 1.888, que demandam declaração por meio do e-CAC. Operações realizadas em corretoras estrangeiras ou negociações entre pessoas físicas (P2P) que ultrapassem R$ 30 mil no mês exigem envio de informações mensais à Receita. O e-CAC funciona como o canal eletrônico para prestação desses dados; a ausência ou atraso nessa prestação pode gerar multas específicas que variam conforme o tipo de descumprimento.

Penalidades por omissão ou atraso

Para a obrigatoriedade anual do IRPF, a multa mínima por entregar a declaração em atraso é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. No âmbito da declaração mensal prevista pela IN 1.888, as multas para entrega extemporânea vão de R$ 100 a R$ 1.500 por mês, enquanto a omissão ou incorreção das informações pode acarretar penalidades de 1,5% a 3% sobre o valor da operação. Portanto, mesmo quando o contribuinte não tem lucro tributável, saldos superiores a R$ 5 mil precisam ser informados para evitar autuações.

Como a custódia e o tipo de contribuinte alteram a tributação

A tributação varia conforme a localização da custódia do ativo. Para cripto mantidas em corretoras no Brasil, aplica-se a tabela tradicional de ganho de capital: vendas mensais totais de até R$ 35 mil são isentas, e o excedente sofre tributação progressiva entre 15% e 22,5% sobre o lucro. Contudo, com a nova lei de offshores, o tratamento para criptocustódia no exterior mudou: não existe mais o limite de isenção de R$ 35 mil e qualquer ganho obtido fora do Brasil passou a ser tributado a uma alíquota fixa de 15%, apurada anualmente.

Regras aplicáveis a empresas

Empresas que negociam criptoativos não contam com limite de isenção e tratam as vendas como ganho de capital. No caso de optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas seguem percentuais que variam conforme faixas de lucro: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Em empresas no regime de Lucro Presumido, o ganho de capital integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no trimestre da alienação, e a contabilidade deve tratar as moedas digitais como ativos conforme normas societárias vigentes.

Essas orientações refletem análises e recomendações de profissionais do setor, como Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei. Manter a documentação organizada, classificar corretamente os ativos na declaração e acompanhar regras sobre custódia ajuda a reduzir riscos. Em caso de dúvida ou operações complexas, a consulta a um contador especializado em criptoativos é altamente recomendada.

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