O cenário das opções de investimento está em constante evolução. Neste ano, os fundos de direitos creditórios (FIDCs) estão passando por um crescimento notável. Esse aumento é impulsionado pela demanda crescente por soluções de crédito estruturado e pela maior acessibilidade para investidores de varejo.
No entanto, uma preocupação persistente no setor refere-se às complexidades tributárias, que podem dificultar o seu desenvolvimento.
De acordo com especialistas jurídicos do escritório de advocacia Lefosse, existe um desalinhamento entre o progresso nas regulamentações e as implicações tributárias associadas aos FIDCs. Essa desconexão pode resultar em um aumento de disputas legais dentro da indústria.
Desafios tributários que afetam os FIDCs
Uma das principais fontes de incerteza diz respeito à recente introdução de um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para a aquisição primária de cotas de FIDC. Esse imposto foi estabelecido por meio de um decreto publicado em junho, conforme destacado por Ricardo Bolan, sócio do departamento tributário da Lefosse.
Bolan detalha que o rascunho inicial do decreto incluía diversas operações que enfrentariam taxas de IOF elevadas, incluindo operações de risco. Contudo, o texto original não incorporava inicialmente o IOF aplicável a valores mobiliários em relação aos FIDCs, uma alteração que surgiu em uma versão posterior do decreto, recalibrando as obrigações tributárias.
As implicações da nova regulamentação do IOF
Com o decreto revisado, o governo esclareceu que o IOF de 0,38% se aplicaria à compra primária de cotas de FIDC, dado que essas cotas são categorizadas como valores mobiliários. A justificativa para esse ajuste decorreu de preocupações de que os FIDCs poderiam ser utilizados para contornar as obrigações fiscais gerais aplicáveis às operações de risco. Assim, a introdução do IOF visava padronizar o tratamento dessas transações.
Apesar das intenções de equilibrar o campo de atuação, essa medida gerou insatisfação entre os participantes do mercado. Uma fonte significativa de frustração surgiu quando o Supremo Tribunal emitiu uma decisão provisória indicando que o IOF sobre operações de risco de crédito não se aplicaria, uma vez que essas transações foram classificadas como a compra e venda de recebíveis, e não como operações de crédito. No entanto, o IOF para valores mobiliários relacionados aos FIDCs permaneceu inalterado, levantando mais questões sobre sua justificativa.
Reações do mercado e expectativas futuras
Os stakeholders do mercado esperam que a Receita Federal aborde essas ambiguidades tributárias, embora não haja certeza sobre esclarecimentos que possam surgir. Além das preocupações sobre a permanência do IOF no decreto, surgiram também questionamentos acerca das implicações tributárias sobre FIDCs com estruturas complexas, como os fundos de FIDCs (FICs). Bolan comenta: “O IOF é cobrado várias vezes? Isso continua incerto”, indicando que os gestores de fundos adotam uma abordagem cautelosa, operando sob a suposição de que o imposto pode se aplicar repetidamente.
Essa incerteza tem gerado desvantagens significativas para as estruturas de FIDC, com Bolan descrevendo esses fundos como ferramentas vitais para a desintermediação financeira. Se a Receita Federal não esclarecer essas questões tributárias de forma rápida, uma tendência de aumento de litígios no setor pode se desenrolar.
Posição atual dos FIDCs no mercado financeiro
Dados recentes da Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) indicam que os FIDCs alcançaram um valor líquido substancial de aproximadamente R$ 722,8 bilhões, o que representa cerca de 6,95% do total da indústria de fundos. Somente neste ano, os FIDCs ocupam a segunda posição em termos de entrada de capital, acumulando R$ 68,4 bilhões, ficando atrás apenas dos fundos de renda fixa, que tiveram uma entrada líquida de R$ 168,1 bilhões.
André Mileski, sócio especializado em fundos de investimento na Lefosse, enfatiza a trajetória de crescimento significativa dos FIDCs. Ele observa o crescente interesse de diversas instituições em modelos de banking-as-a-service, onde os FIDCs desempenham um papel crucial. A aplicabilidade desses fundos abrange setores variados, da agricultura ao varejo e finanças. “Não há segmento hoje que não utilize ou tenha o potencial de utilizar esse tipo de instrumento,” acrescenta Mileski.
De acordo com especialistas jurídicos do escritório de advocacia Lefosse, existe um desalinhamento entre o progresso nas regulamentações e as implicações tributárias associadas aos FIDCs. Essa desconexão pode resultar em um aumento de disputas legais dentro da indústria.0