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Deputado exige dados detalhados da Receita sobre tributação de criptoativos

O deputado federal Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) protocolou RIC 615/2026, um requerimento formal endereçado ao Ministério da Fazenda, no qual solicita maior abertura de dados sobre a tributação de criptomoedas. No documento, o parlamentar busca números que permitam avaliar, de maneira objetiva, quanto a União arrecadou a título de Imposto de Renda — tanto IRPF quanto IRPJ — em operações envolvendo criptoativos.

O pedido faz referência expressa à Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019, norma que tornou obrigatória a prestação de informações por parte de investidores e exchanges.

Kataguiri sustenta que o Brasil assumiu papel de destaque no mercado global de ativos digitais e que isso impõe ao poder público a responsabilidade de acompanhar o fenômeno com dados robustos e transparência. O requerimento, protocolado nesta segunda‑feira (23), inclui uma lista de doze perguntas diretas ao ministério, cobrando detalhamento sobre valores arrecadados, quantidade de contribuintes que declararam operações, valores movimentados segundo as declarações e números de autos de infração e multas aplicadas por descumprimento das regras.

O que o requerimento solicita ao ministério

No corpo do pedido, Kataguiri pede especificamente o montante total repassado à União por meio de IRPF e IRPJ decorrente de operações com criptomoedas desde 2019, o número anual de pessoas físicas e jurídicas que informaram transações com ativos digitais, e o valor agregado movimentado no país conforme as declarações entregues. Além disso, quer saber quantos autos de infração foram lavrados contra sonegadores e quanto foi arrecadado em multas por descumprimento das obrigações acessórias previstas na IN 1.888. Outro ponto é se existem estudos em andamento para aprimorar a fiscalização desse mercado.

Motivações e críticas do parlamentar

Para justificar a solicitação, o deputado argumenta que sem os dados consolidados não é possível medir a efetividade das ações da Receita Federal no ambiente das moedas digitais. Ele enfatiza que o aumento do uso de criptoativos altera a dinâmica da economia e traz impactos diretos para a política tributária, a arrecadação federal e os mecanismos de controle do Estado. A falta de divulgação desses números, segundo Kataguiri, cria um “apagão de dados” que impede avaliações imparciais sobre se o regime de fiscalização está funcionando.

Consequências da ausência de dados consolidados

Na visão do autor do requerimento, a omissão de informações detalhadas — como o volume total de operações reportadas e o valor das bases tributáveis identificadas — dificulta qualquer diagnóstico sobre a eficácia regulatória. Sem indicadores públicos e periódicos, torna‑se complexo acompanhar se as regras estão sendo cumpridas e se há perda de arrecadação por falhas de monitoramento. Kataguiri ressalta que a transparência é condição necessária para construir confiança no aparato fiscal e para ajustar políticas quando necessário.

Implicações para o mercado e próximos passos

A solicitação abre caminho para um escrutínio público maior sobre como a administração tributária lida com exchanges, investidores e empresas que operam com ativos digitais. Se o Ministério da Fazenda responder com dados claros, será possível comparar a evolução do mercado com o efetivo recolhimento de impostos, além de avaliar a aplicação prática da IN 1.888. Caso contrário, o episódio tende a alimentar debates sobre a necessidade de aperfeiçoamento das normas e de maior coordenação entre instituições para acompanhar um mercado em rápida transformação.

O que está em jogo

Em última instância, a discussão transcende números: trata‑se de saber se o Estado consegue transformar relatórios em políticas públicas eficazes. A exigência de Kataguiri pretende justamente isso — que os dados sejam públicos para permitir análise técnica e democrática do impacto dos criptoativos nas contas públicas. A resposta do ministério definirá se o tema seguirá para controle legislativo mais intenso ou se servirá como base para aprimoramentos do regime de fiscalização.

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