O aumento do interesse por criptoativos entre investidores brasileiros trouxe novas dúvidas na hora de fechar a declaração anual. Se, em 31/12/2026, você possuía criptomoedas cujo custo de aquisição somava R$ 5.000,00 ou mais por categoria, é obrigatório informar esse patrimônio na declaração do Imposto de Renda.
Estudos e relatórios oficiais apontaram movimentações relevantes no setor — mais de R$ 500 bilhões em 2026 — o que reforça a atenção da Receita Federal sobre o tema.
Plataformas digitais, como a 99Pay, facilitam o acesso a ativos como Bitcoin, Ethereum, Solana e USDC, mas não isentam o investidor das obrigações fiscais. Este texto reúne os pontos essenciais: onde declarar, quais códigos usar, como apurar o ganho de capital e as diferenças entre transações realizadas em corretoras no Brasil e negociações mantidas em carteiras fora das exchanges. Respeite prazos e informe corretamente para evitar autuações e cair na malha fina.
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Onde informar e quais códigos usar
As criptomoedas devem ser lançadas na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08 – Criptoativos. Use o código apropriado conforme o ativo: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas (altcoins) e 03 para stablecoins como USDC e Tether. Há ainda códigos para itens menos comuns: alguns sistemas reservam 10 para NFTs e outros adotam 99 para criptoativos diversos — verifique a versão do programa da Receita antes de preencher. No campo “Discriminação” declare a quantidade, a origem da compra e, se aplicável, o CNPJ da exchange onde os ativos estão custodiados.
Detalhes sobre preenchimento
Importante: registre o valor pelo custo de aquisição em reais, incluindo taxas de corretagem e custos de transação. Se comprou em moeda estrangeira, converta com a cotação PTAX de venda na data da operação. Indique se você pratica autocustódia (carteira própria) ou mantém os criptoativos em uma exchange — no caso de custodiante brasileiro, informe o CNPJ. Evite usar o preço de mercado na data-base; a Receita exige o histórico de compra.
Tributação sobre vendas: regras por local de custódia
A tributação sobre a alienação de criptoativos varia conforme o local onde estão depositados. Para operações feitas por meio de corretoras nacionais (com CNPJ), existe isenção quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 35.000,00 — acima desse limite, lucros são tributados pela tabela de ganho de capital, com pagamento por DARF até o último dia útil do mês seguinte e apuração via GCAP. Já ativos em exchanges no exterior ou em carteiras frias seguem regras diferentes por conta da Lei das Offshores.
Exchanges no exterior e a Lei das Offshores
Com a vigência da Lei 14.754/2026 as isenções mensais para ativos mantidos fora do Brasil foram alteradas: ganhos obtidos com criptomoedas no exterior em 2026 sofreram tributação fixa de 15%. Nesses casos, o imposto costuma ser apurado na própria declaração anual, sem necessidade de emissão de DARF mensal, mas é fundamental manter os registros para comprovar a origem e o valor dos ganhos.
Outras situações e boas práticas
Operações em Bolsa e ativos tradicionais também exigem atenção: vendas em Bolsa cujo total anual ultrapasse R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos sujeitos a imposto obrigam o envio da declaração. Em renda variável, existe isenção mensal para vendas de ações até R$ 20.000,00 em operações comuns; day trade é tributado em 20%. Para renda fixa e produtos bancários, use os Informes de Rendimentos fornecidos pelas instituições.
Registre todas as DARFs pagas, utilize a Declaração Pré-Preenchida do GOV.BR para reduzir erros e confira os dados com os informes das corretoras. O prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, com o primeiro liberado em 29 de maio e o último em 28 de agosto. Manter documentação organizada e declarar pelo custo de aquisição é a melhor forma de evitar problemas com a Receita.
Conclusão: declarar criptomoedas exige atenção aos códigos, ao local de custódia e aos prazos. Se necessário, procure apoio de um contador para revisar cálculos e DARFs — assim você reduz o risco de cair na malha fina e garante conformidade com as regras do IRPF 2026.
