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Decisão do STJ: Indenizações em Reais no Caso Mercado Bitcoin

No dia 25 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que pode ser considerada um divisor de águas no caso conhecido como “Bitcoin Rain”. O Ministro Marco Buzzi rejeitou um recurso especial de um grupo de investidores que buscava a devolução de suas criptomoedas, especificamente bitcoins, no valor de 2.149 unidades.

A decisão trouxe alívio para a corretora Mercado Bitcoin, pois impede que a restituição seja feita com base no valor de mercado atual, que, na data seguinte, superava R$ 1 bilhão. Em vez disso, o montante a ser pago será equivalente ao valor da moeda na época do golpe, o que representa uma significativa economia para a corretora.

Entendendo o contexto da decisão do STJ

Os investidores, liderados por Thiago de Camargo Martins Cordeiro, recorreram com a intenção de reverter uma sentença anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Este tribunal já havia determinado que a corretora e seu administrador, Leandro Marciano Cesar, fossem responsabilizados por indenizar os clientes. Contudo, a condenação previa o pagamento em moeda nacional, ao invés da devolução dos ativos digitais.

Argumentos da defesa e a análise do tribunal

A defesa dos investidores sustentou que a restituição deveria ser feita na forma dos ativos sob custódia, buscando assim preservar o valor elevado que os bitcoins adquiriram ao longo do tempo. No entanto, o STJ manteve a decisão anterior, afirmando que a natureza da demanda era indenizatória, implicando na conversão da dívida para reais com base na data do evento danoso.

Isso significa que o valor a ser calculado não será o atual, mas sim o da cotação na época em que os investidores sofreram prejuízo, acrescido de juros e correção monetária. Assim, a corretora não será obrigada a comprar bitcoins no mercado atual para ressarcir os clientes, o que representa uma economia significativa, visto que o valor do bitcoin aumentou exponencialmente desde 2013.

Implicações da decisão para os investidores

A decisão do STJ gerou descontentamento entre os investidores que esperavam recuperar suas perdas em bitcoins. O ministro Marco Buzzi reafirmou que a indenização deve ser feita em moeda corrente, frustrando as expectativas de muitos. O cálculo da indenização será baseado na cotação do bitcoin na data do golpe, e se os clientes não recorrerem em tempo hábil, a decisão se tornará definitiva.

O que acontece a seguir?

Para que a decisão do STJ se torne definitiva, a Turma do tribunal deve confirmar a deliberação do relator. Caso contrário, se os investidores não apresentarem um recurso dentro do prazo de 15 dias a partir de 27 de outubro, a decisão será considerada transitada em julgado.

O caso, que se arrasta pela justiça desde sua origem, revelou detalhes sobre o funcionamento do esquema do “Bitcoin Rain”. A perícia técnica mostrou que os depósitos dos investidores foram transferidos para uma carteira ligada ao domínio da corretora. O laudo pericial confirmou que mais de 2.149 bitcoins estavam envolvidos nas transações originais.

A defesa da corretora tentou alegar que os ativos foram desviados devido a uma invasão hacker, mas essa tese foi rechaçada pela falta de evidências concretas. O laudo pericial não encontrou nada que sustentasse a alegação de um desvio externo.

Na época dos eventos, Leandro Marciano, então sócio da corretora, havia prometido retornos aos investidores em bitcoins. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia emitido alertas sobre a falta de autorização para a oferta de fundos de investimento. O resultado foi o desaparecimento dos valores dos investidores, configurando um dos primeiros grandes golpes de criptomoedas no Brasil. Apesar das tentativas de cobrança na casa de Marciano, os investidores não conseguiram reaver seus montantes.

A decisão trouxe alívio para a corretora Mercado Bitcoin, pois impede que a restituição seja feita com base no valor de mercado atual, que, na data seguinte, superava R$ 1 bilhão. Em vez disso, o montante a ser pago será equivalente ao valor da moeda na época do golpe, o que representa uma significativa economia para a corretora.0