O cenário político no Rio de Janeiro mudou rapidamente com a saída de Cláudio Castro do cargo e a subsequente atuação do Supremo Tribunal Federal. Nesta sexta-feira (27) o STF formou maioria favorável à realização de uma eleição indireta para escolher o governador-tampão, mantendo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, como governador interino. A controvérsia gira em torno da causa da vacância e de um possível erro material em decisão do TSE, que trouxe dúvidas sobre se o pleito deveria ser direto ou indireto.
Para entender o movimento é preciso olhar para a sequência de renúncias e decisões judiciais: o vice que saiu antes para assumir no TCE, a licença do presidente da Alerj e a renúncia do governador — atos que, segundo interpretações jurídicas, podem configurar uma vacância não eleitoral. Ao mesmo tempo, o julgamento no TSE que tornou o ex-governador inelegível por oito anos complicou a leitura do processo, porque parte do texto do acórdão menciona um dispositivo que trata de eleição direta, abrindo margem para interpretações divergentes.
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Decisão do STF e o papel de Ricardo Couto
A maioria formada no STF garantiu que a via a ser seguida será a da eleição indireta, ao menos enquanto os recursos e questionamentos não forem julgados em definitivo. Com essa posição, permanece em exercício o desembargador Ricardo Couto, que explicou publicamente ter encaminhado pedidos ao TSE para esclarecer um suposto erro material na decisão eleitoral — o acórdão, nos fundamentos, apontaria para a eleição indireta, mas a referência normativa citada remete a regras de eleição direta. Couto justificou que prefere agir com prudência para evitar nulidades e contestações futuras.
O que significa a vacância
Na prática jurídica, vacância refere-se à ausência de titular no cargo e a causa dessa vacância define o rito subsequente. Quando a saída decorre de renúncia ou de motivos não eleitorais, a Constituição prevê, em muitos casos, a convocação de uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Se a vacância resulta de decisão da justiça eleitoral, a legislação eleitoral pode autorizar ou impor regras que favoreçam a realização de eleição direta. Essa distinção é o cerne do debate que move ações no STF e petições ao TSE.
Contestações políticas e pedidos por eleições diretas
Enquanto o STF sinaliza pela via indireta, partidos e atores políticos tentam reverter ou influenciar o desfecho. O PSD, partido do prefeito Eduardo Paes, ajuizou pedido para que seja realizada eleição direta para o mandato-tampão, argumentando que a renúncia de Cláudio Castro teria sido uma manobra para evitar a cassação no processo que corre no TSE. Segundo o partido, a mudança de cenário não pode alterar a natureza do processo eleitoral que motivou o julgamento.
Reações institucionais
Além do litígio partidário, o caso envolve manifestações da Procuradoria-Geral da República e decisões liminares no âmbito do Supremo, como a suspensiva proferida pelo ministro Luiz Fux sobre partes da lei estadual que regulou a eleição indireta. A PGR defendeu que não há inconstitucionalidade nas normas aprovadas pela Alerj, incluindo o prazo curto de desincompatibilização e dispositivos sobre o voto, reforçando a tese de que o estado tem competência para definir procedimentos próprios, desde que não afrontem a Constituição.
Próximos passos e impacto sobre a composição da Alerj
No curto prazo, Ricardo Couto tem atribuições específicas: convocar a eleição nos prazos constitucionais — 48 horas para convocação e 30 dias para realização — e acompanhar a recontagem de votos que definirá quem ocupará a vaga na Alerj deixada por Rodrigo Bacellar. A entrada desse novo deputado pode alterar o equilíbrio na Casa e, potencialmente, influenciar um processo de escolha apertado para governador-tampão, além de impactar eventuais disputas internas pela presidência da Assembleia.
Como será a votação
A eleição indireta será feita pelos 70 deputados estaduais em sessão extraordinária: para vencer no primeiro turno uma chapa precisa de maioria absoluta, ou seja, pelo menos 36 votos; não havendo vencedor, realiza-se segundo turno entre os dois mais votados, com vitória por maioria simples. Após a escolha, a posse do governador eleito deve ocorrer em até 48 horas, encerrando a etapa transitória e dando seguimento ao mandato até o final do período constitucional.

