Nos últimos meses, ganhou atenção entre investidores brasileiros a oferta de renda em dólar proporcionada pelas ações preferenciais da Strategy, com destaque para a série STRC, que tem distribuído cerca de 11,5% ao ano em pagamentos mensais. O debate se intensificou após publicações de João Paulo Mayall, fundador do primeiro ETF de Bitcoin da América Latina, que detalhou características de liquidez, volatilidade e, sobretudo, as implicações fiscais dessa distribuição para investidores não residentes nos Estados Unidos.
A análise reúne questões financeiras e tributárias: de um lado, a atratividade do yield em dólar frente a títulos públicos; de outro, a forma como a Strategy classificou as distribuições e o reflexo dessa classificação na retenção de impostos nos EUA e na declaração no Brasil. A seguir, explicamos os pontos centrais e como a legislação brasileira recente pode mudar o cenário.
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O que é a STRC e por que ela rende 11,5% ao ano
A STRC é uma das ações preferenciais perpétuas lançadas pela Strategy (empresa ligada a Michael Saylor) com objetivo de financiar aquisições de Bitcoin feitas pela companhia. Trata-se de uma ação listada na Nasdaq, com pagamentos mensais em caixa e uma política de ajuste do yield para manter o preço próximo ao valor nominal de US$ 100. Segundo a própria emissora, a ação combina renda previsível, baixa volatilidade e alta liquidez, fatores que atraem investidores institucionais e pessoas físicas.
Comparativos de mercado
Em termos de comparação, o rendimento anunciado da STRC (11,5% ao ano em dólar) supera notablemente títulos de curto e médio prazo dos EUA — por exemplo, notas de 2 anos e de 10 anos que, em momentos recentes, renderam na faixa de 3,7% a aproximadamente 4,2% ao ano. No Brasil, alguns títulos prefixados nacionais chegam a patamares próximos em termos nominais, mas expõem o investidor à variação cambial.
Classificação como return of capital e implicações nos EUA
O ponto central da argumentação fiscal envolve a designação das distribuições da STRC como Return of Capital. De acordo com a explicação divulgada por Mayall e com documentos apresentados pela Strategy (incluindo o Form 8937), as distribuições teriam sido classificadas como ROC porque não decorrem de Earnings & Profits acumulados. Essa distinção é relevante: enquanto o IRS aplica retenção de 30% a rendimentos classificados como FDAP income (juros, dividendos, aluguéis e similares) pagos a não residentes, uma distribuição sem E&P não é considerada dividend segundo o IRC §316 e, portanto, não entra na categoria sujeita ao withholding automático (§871/§1441).
Confirmação documental
Conforme indicado nos registros públicos, o Form 8937 (fev/2026) da Strategy teria informado a natureza da distribuição como 100% ROC. Na prática, isso significa que investidores estrangeiros poderiam receber o rendimento integral sem a retenção de 30% nos Estados Unidos — um diferencial importante frente a dividendos tradicionais de ações americanas.
Como fica a situação tributária no Brasil
No Brasil, a interpretação fiscal difere: enquanto o Form 1099-DIV norte-americano identifica nontaxable distributions na Box 3 (separadas de dividends na Box 1a), a legislação nacional precisa ser observada para entender efeitos sobre o imposto de renda do investidor residente. Até então, distribuições classificadas como ROC não geravam tributação direta de rendimento no Brasil, incidindo tributação apenas em eventual ganho de capital na venda do papel.
Impacto da Lei 15.270/2026
Entretanto, a promulgação da Lei 15.270/2026 (sancionada em 26 de novembro de 2026) alterou o patamar de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre as medidas, destaca-se a cobrança de IRRF de 10% sobre distribuições mensais superiores a R$ 50.000 por fonte pagadora e por beneficiário, além da criação do IRPF Mínimo para altas rendas. Isso significa que, mesmo sem retenção nos EUA, investidores brasileiros devem revisar a situação à luz das novas regras domésticas, sobretudo quando valores significativos forem recebidos de uma mesma fonte.
Recomendações práticas
Investidores interessados devem verificar a classificação informada nos documentos oficiais da emissora, confirmar o reflexo no Form 1099-DIV e buscar orientação contábil no Brasil considerando a Lei 15.270/2026. A combinação de yield atrativo em dólar, ausência de retenção nos EUA (quando confirmada) e mudanças na legislação brasileira exige planejamento para evitar surpresas fiscais e avaliar riscos cambiais e de crédito da emissora.
Em resumo, a STRC oferece uma proposta de renda em dólar com características específicas — e entender a natureza das distribuições e o ambiente regulatório em ambos os países é essencial para decisões informadas.
