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Como as novas regras para prestadores de cripto na Argentina vão impactar o mercado — e os prazos urgentes do Banco Central no Brasil

As mudanças nas regras para cripto na América do Sul estão redesenhando o mercado — e quem dá o tom são Argentina e Brasil. Ambas as decisões, vigentes desde 2026, afetam corretoras, prestadores de serviços e investidores, definindo como ativos digitais serão operados, tributados e controlados para prevenir crimes financeiros.

Argentina: flexibilização com guardas
Em Buenos Aires, a Comisión Nacional de Valores (CNV) publicou a Resolução Geral nº 1.108/2026.

Entre as novidades está a permissão para transferências internas entre contas do mesmo titular em corretoras registradas. Além disso, pessoas que optarem pelo Regime de Declaração Jurada Simplificada do Impuesto a las Ganancias poderão ficar dispensadas de limites em depósitos em espécie.

A mudança altera a presunção fiscal: passa-se a partir da boa-fé do contribuinte, em vez de supor automaticamente evasão. O governo de Javier Milei apresenta a medida como parte de uma agenda para aliviar controles cambiais e trazer recursos para o circuito formal.

Controles e exceções
A flexibilização não é irrestrita. Persistem exigências robustas sobre a origem dos recursos e medidas de compliance. Entradas vindas de jurisdições classificadas como de alto risco pelo GAFI — como Coreia do Norte e Irã — continuam proibidas. As corretoras e demais prestadores devem seguir as orientações da Unidade de Informação Financeira (UIF) para prevenção à lavagem de dinheiro.

Brasil: prazos longos, análise profunda
No Brasil, o Banco Central estabeleceu prazos máximos para a análise de pedidos de autorização de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Para plataformas já em operação, o limite é de 1.080 dias (três anos), dividido em duas etapas: 360 dias para checagem de capital, patrimônio e reputação dos gestores; e 720 dias para avaliação da viabilidade econômico-financeira, governança e requisitos técnicos. Novos prestadores têm prazo máximo de dois anos.

Esses prazos passam a valer para pedidos protocolados a partir de 2 de fevereiro de 2026. O BC ressalta que são limites máximos — autorizações podem sair antes, quando todos os requisitos forem cumpridos.

Impactos práticos
Fontes indicam que requerimentos manifestamente inviáveis poderão ser rejeitados, e o regulador pode determinar saída do mercado em até 30 dias. O alongamento dos prazos permite uma análise detalhada de temas complexos como custódia, segregação de ativos e controles internos. Na prática, a expectativa é de maior padronização e instituições mais resilientes, embora o ciclo de aprovação mais longo possa reduzir concorrência de operadores menos estruturados.

Duelo de prioridades: liberdade versus segurança
Apesar das diferenças de ênfase — a Argentina buscando atrair capital e reduzir informalidade; o Brasil priorizando robustez técnica e controles antes da operação — a intenção é convergente: integrar o ecossistema cripto ao sistema regulatório enquanto se mitigam riscos de ilícitos. Reguladores querem, ao mesmo tempo, estimular a formalização e proteger o mercado.

O que muda para investidores e empresas
– Para investidores: maior clareza regulatória tende a aumentar confiança, mas exige atenção às novas obrigações de compliance e ao risco de restrições para recursos oriundos de determinadas jurisdições. Em Buenos Aires, facilidades para movimentações internas e maior tolerância a depósitos em espécie (se enquadrados no regime simplificado) podem acelerar a on‑ramp de capital; no Brasil, a validação mais rigorosa das plataformas visa proteger usuários finais.
– Para empresas e corretoras: será preciso reforçar controles de origem de recursos, políticas de KYC/AML, governança e segregação de ativos. Quem não se adaptar — ou não tiver estrutura técnica e financeira comprovada — pode ver seu acesso ao mercado limitado ou tardar a obter autorizações.

Tendência e horizonte
As mudanças mostram que a regulação cripto deixou de ser apenas teoria: está sendo aplicada com velocidade, e modelos de negócio terão de se ajustar em meses, não anos. Operadores e investidores que anteciparem requisitos de compliance, transparência e segurança terão vantagem competitiva num ambiente que favorece a formalização e penaliza a informalidade.

Argentina: flexibilização com guardas
Em Buenos Aires, a Comisión Nacional de Valores (CNV) publicou a Resolução Geral nº 1.108/2026. Entre as novidades está a permissão para transferências internas entre contas do mesmo titular em corretoras registradas. Além disso, pessoas que optarem pelo Regime de Declaração Jurada Simplificada do Impuesto a las Ganancias poderão ficar dispensadas de limites em depósitos em espécie.0

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