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Como a resolução do CNJ e do CNMP preserva penduricalhos mesmo após decisão do STF

Nos últimos movimentos para implementar a tese fixada pelo STF sobre limite de remuneração, o CNJ e o CNMP aprovaram, em resolução conjunta, um conjunto de regras que organiza pagamentos além do subsídio mensal. A medida nasceu da necessidade de padronizar a aplicação do teto remuneratório — hoje fixado em R$ 46.366,19 — e atender à determinação de que os conselhos regulassem a matéria enquanto não houver lei federal específica.

Apesar do objetivo de uniformizar regras, a regulamentação suscitou polêmica porque preserva e até cria pagamentos adicionais que o STF havia tratado com restrições.

Entre os pontos mais debatidos estão a manutenção do auxílio-moradia e a criação da gratificação de proteção à primeira infância, medidas que para críticos configuram novos penduricalhos ou exceções à lógica do teto.

O que o STF definiu sobre o teto e a distribuição das verbas

No julgamento que originou a necessidade de regulamentação, o STF estabeleceu limites claros para o pagamento de vantagens acima do subsídio: o total das parcelas não pode ultrapassar 70% do valor do teto, organizado em dois blocos de 35%. O primeiro bloco diz respeito à antiguidade (valorização por tempo de carreira), enquanto o segundo abrange as verbas indenizatórias — uma categoria que inclui diárias, ajuda de custo, conversão de férias e outras compensações decorrentes de atividade funcional.

Os dois blocos de 35%

O modelo dos dois blocos funciona como um limite contingente: 35% para antiguidade — com regras de progressão por quinquênios até um teto de exercício — e 35% para verbas indenizatórias, onde foram elencados tipos específicos de pagamento. Essa divisão pretende conter a multiplicação dos chamados supersalários, evitando que vantagens acumuladas desrespeitem o princípio do teto constitucional.

Como CNJ e CNMP regulamentaram na prática

A resolução conjunta definiu nove rubricas que poderão ser pagas além do subsídio, detalhando requisitos e critérios de cada uma. Entre elas estão a gratificação por atuação em unidade de difícil provimento, a gratificação por acúmulo de jurisdição, a indenização por férias não gozadas, o auxílio-saúde mediante comprovante de gasto, e o controverso auxílio-moradia. Além desses, a norma incluiu a gratificação de proteção à primeira infância, fixada em 3% do subsídio por dependente de até seis anos.

Normas de transparência e justificativa

A resolução determina também que tribunais e unidades do Ministério Público adotem padrões de transparência nos portais institucionais, com detalhamento dos pagamentos. O relator do texto, ministro Edson Fachin, defendeu que a proposta apenas traduz as balizas do STF em normas administrativas, buscando previsibilidade e evitando automatismos. Para Fachin, a nomenclatura das parcelas não pode servir de chassi jurídico: o que importa é a concretude do fato gerador e a ausência de habitualidade injustificada.

Críticas, riscos e próximos passos

Organizações de controle e especialistas criticaram a resolução por contrariar pontos explícitos do STF, especialmente no tocante ao auxílio-moradia e à introdução da gratificação infantil, que não constava na lista de pagamentos fora do teto autorizada pelo Tribunal. Para vozes críticas, a medida pode servir de precedente para outras carreiras do funcionalismo reivindicarem benefícios semelhantes, ampliando desigualdades e corroendo a efetividade do teto.

Enquanto o Congresso não edita uma lei que regulamente de forma definitiva o regime remuneratório, a resolução do CNJ e do CNMP terá efeito prático e orientador. Resta acompanhar a implementação nos tribunais e no Ministério Público, a reação de instâncias de controle e eventuais impugnações judiciais que questionem discricionariedades ou incompatibilidades com a tese fixada pelo STF.

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