Do ponto de vista normativo, a nova regulamentação de proteção de dados, que entra em vigor em 2025, traz mudanças significativas para as empresas que lidam com dados pessoais. Essa normativa tem como objetivo aumentar a transparência e a proteção dos dados dos consumidores, estabelecendo novas exigências para o tratamento e armazenamento dessas informações.
A interpretação e as implicações práticas dessa nova norma são evidentes: as empresas deverão revisar suas políticas de proteção de dados e assegurar que estão em conformidade com as novas exigências.
Isso inclui a implementação de medidas de segurança mais robustas e a designação de um encarregado de proteção de dados, quando necessário.
O que as empresas devem fazer? Em primeiro lugar, é fundamental realizar um audit completo das práticas atuais de tratamento de dados. A partir desse diagnóstico, é necessário implementar as alterações exigidas para cumprir os novos requisitos legais. Investir em tecnologia que facilite a conformidade com o GDPR será crucial para evitar complicações futuras.
O risco de compliance é real: as empresas que não se adaptarem às novas normas correm riscos significativos, incluindo multas elevadas e danos à reputação. As sanções podem variar de penalidades financeiras a restrições na capacidade de operar no mercado. Como se pode perceber, a adequação às normas não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de sobrevivência no ambiente de negócios atual.
As melhores práticas para compliance incluem a formação contínua dos funcionários sobre proteção de dados. É fundamental realizar avaliações de impacto e estabelecer um canal de comunicação claro. Dessa forma, os consumidores podem expressar suas preocupações em relação ao uso de seus dados pessoais.