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Como a DeCripto muda a declaração de criptoativos e o que esperar

A Receita Federal anunciou, na terça-feira (17), os passos para a implantação do DeCripto, o sistema específico para reporte de operações com criptoativos. Segundo a comunicação oficial, o ambiente de testes será liberado a partir do dia 30 de março e a norma IN 2.291/2026 passará a vigorar no segundo semestre de 2026. A mudança integra o alinhamento do Brasil a padrões internacionais, com troca de informações prevista pelo CARF da OCDE, e pretende modernizar o cruzamento de dados para coibir evasão fiscal e lavagem de dinheiro.

O que é DeCripto e por que a norma é relevante

O DeCripto surge como uma declaração específica para operações em cripto, prevista na IN 2.291/2026, e representa um novo formato de envio de informações via e-CAC. Na prática, a receita espera padronizar dados que hoje são heterogêneos entre plataformas, facilitando o intercâmbio automático com outros fiscos. O governo informou que entidades do setor poderão indicar associados para testar a plataforma e que há diálogo com representantes como ABToken e ABCripto, mas o foco técnico é a coleta mais detalhada das operações e a harmonização com o padrão internacional.

Principais mudanças que impactam contribuintes

As regras do IRPF 2026 e a legislação conexa já alteraram a forma de tratar criptoativos: o país consolidou posição como o 5º maior mercado de criptomoedas, com mais de US$ 100 bilhões movimentados entre julho de 2026 e junho de 2026, e a fiscalização está mais ativa. Entre pontos essenciais estão o critério de posse em 31 de dezembro de 2026 (limite de R$ 5 mil por tipo de criptoativo), a obrigatoriedade de declarar ganhos mesmo sem lucro, e regras diferenciadas para plataformas no Brasil e no exterior, conforme a Lei 14.754/2026.

Como declarar na prática

Na ficha Bens e Direitos do programa do IRPF escolha o grupo 08 — Criptoativos e o código correspondente (por exemplo, 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs). Reúna extratos com datas, valores em reais, quantidades e saldos em 31/12/2026. Informe o custo de aquisição (não o valor de mercado) e, em caso de vendas tributáveis, utilize o GCAP para apurar ganhos e emitir DARF mensalmente, quando aplicável. Operações em exchanges estrangeiras exigem atenção redobrada, pois podem perder isenções.

Tributação e apuração: o que muda por jurisdição

Para vendas em corretoras nacionais existe isenção para alienações até R$ 35 mil por mês; já em exchanges estrangeiras essa isenção não se aplica, e lucros podem ser tributados a 15% fixos. A apuração de ganho de capital doméstico segue alíquotas progressivas (até R$ 5 milhões a 15%, faixa até R$ 10 milhões a 17,5%, até R$ 30 milhões a 20% e acima de R$ 30 milhões a 22,5%). Trocas entre cripto (swap) são tratadas como alienação e devem ser declaradas.

Riscos operacionais e críticas do mercado

Apesar da promessa de testes e diálogo, especialistas apontam problemas históricos de infraestrutura e comunicação da Receita. A contadora Ana Paula Rabello, do Declarando Bitcoin, destaca falhas ocorridas após a publicação da IN 1.888, quando contribuintes não conseguiram transmitir informações e ficaram sem orientações oficiais. Há receio de que a transição para o DeCripto reproduza instabilidade técnica e dúvidas sobre quem efetivamente deve reportar, transferindo ao usuário o ônus de deficiências sistêmicas e lacunas interpretativas.

Como se preparar: recomendações práticas

Organize relatórios de todas as exchanges, mantenha planilhas com custo médio ponderado por ativo, registre cada swap e documente staking, airdrops e mineração segundo a natureza (rendimento ou bem). Aproveite o ambiente de testes liberado a partir do dia 30 de março para validar integrações e fluxos. Se você é profissional de contabilidade, selecione casos reais para submeter à plataforma e registre erros. Em suma: atualize controles, acompanhe a IN 2.291/2026 e prepare-se para maior cruzamento de dados internacional via CARF — isso reduzirá riscos fiscais e ajudará a evitar a malha fina.

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