A regulamentação do mercado de stablecoins no Brasil recebeu um impulso significativo com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.308/2025 pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados. O relator, Deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou um parecer favorável ao projeto, que visa estabelecer um marco regulatório claro para a emissão e circulação de ativos virtuais lastreados em moedas fiduciárias, como o Real e o Dólar.
O projeto original, introduzido pelo Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), passou por ajustes significativos antes de sua aprovação. A nova redação substitui o termo “stablecoin” por ativo virtual referenciado em moeda fiduciária, refletindo uma abordagem mais técnica e precisa, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica ao ecossistema de criptomoedas no Brasil.
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Importância da regulamentação
O crescimento do mercado de ativos digitais no Brasil é inegável. Dados recentes mostram um aumento considerável no volume de transações, que subiu de R$ 4,9 bilhões em 2025 para R$ 6,5 bilhões até agosto de 2025. Essa evolução demonstra a urgência em estabelecer uma regulamentação que promova um ambiente digital seguro e competitivo para usuários e investidores.
O papel do Banco Central
Uma das principais inovações trazidas pelo novo texto é a atribuição ao Banco Central do Brasil da responsabilidade de regular a emissão de ativos digitais. A autoridade monetária será encarregada de definir as condições para a atividade e garantir a manutenção das reservas, que devem ser completamente lastreadas em moedas ou ativos referenciados conforme especificado pelos emissores.
Além disso, o projeto proíbe a emissão de ativos que tentem manter um valor estável apenas por meio de mecanismos algorítmicos, assegurando que haja uma reserva de lastro segregada. Essa medida é essencial para prevenir crises financeiras que possam abalar a confiança no mercado de bitcoin e outras criptomoedas, como evidenciado pelo colapso da Terra (LUNA).
Transparência e auditoria
Outro ponto crucial da proposta é a exigência de que as empresas que emitem esses ativos mantenham reservas auditáveis. Isso significa que as reservas devem ser separadas do patrimônio da empresa e passar por auditorias regulares realizadas por profissionais independentes. As empresas terão a obrigação de divulgar os principais resultados dessas auditorias, promovendo assim a transparência e a confiança dos investidores.
Além disso, o Banco Central poderá solicitar garantias adicionais para ativos cujo lastro esteja custodiado fora do país, assegurando a solvência da emissora local e a proteção dos usuários brasileiros.
Rendimentos e penalidades
Um aspecto que merece destaque é a clarificação sobre o gerenciamento dos rendimentos das reservas de lastro. O projeto permite que as emissoras administrem esses rendimentos e os repassem aos detentores de ativos virtuais, respeitando regulamentações futuras. A distribuição desses ganhos não será considerada uma oferta pública de valores mobiliários, evitando assim conflitos com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e proporcionando maior clareza tributária e regulatória.
O texto ainda endurece as penalidades para fraudes no setor. A inclusão de um novo parágrafo no Artigo 171-A do Código Penal brasileiro tipifica como crime a prática de colocar em circulação ativos digitais sem as devidas reservas. Essa medida busca coibir ações fraudulentas que possam comprometer a estabilidade do mercado.
Próximos passos legislativos
Com a aprovação na CCTI, o projeto agora seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Esta etapa é fundamental e poderá definir a estrutura futura do mercado de ativos digitais no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro e regulamentado.
O projeto original, introduzido pelo Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), passou por ajustes significativos antes de sua aprovação. A nova redação substitui o termo “stablecoin” por ativo virtual referenciado em moeda fiduciária, refletindo uma abordagem mais técnica e precisa, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica ao ecossistema de criptomoedas no Brasil.0
