Um caso tributário envolvendo criptomoedas voltou a chamar atenção depois que a Receita Federal aplicou uma cobrança superior a R$ 13 milhões a um indivíduo que atuava como negociador de bitcoin. Segundo os autos acompanhados pelo veículo Livecoins, a autoridade fiscal considerou que houve omissão de rendimentos a partir de movimentações que somaram cerca de R$ 32 milhões em 2017.
O contribuinte contestou a decisão e recorreu ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), afirmando que exercia a função de intermediador P2P e que auferiu apenas comissões sobre as transações. Neste relatório reescrito, explico os pontos centrais da disputa, as alegações de ambas as partes e o entendimento de especialistas em tributação de criptomoedas.
Como a Receita chegou ao valor cobrado
A fiscalização determinou que houve omissão de rendimentos na ordem de R$ 11.789.083,95 relativa ao ano-calendário de 2017. Sobre esse montante foi calculado o imposto devido, estimado em cerca de R$ 6 milhões, e aplicada multa que elevou o total cobrado para pouco mais de R$ 13 milhões. Em sua análise, o fisco registrou depósitos de dezenas de bitcoins em corretoras e transações individuais acima de faixas consideradas relevantes, o que motivou a apuração detalhada.
Um elemento técnico que influenciou o lançamento tributário foi a interpretação do custo de aquisição: para operações em que não foi demonstrado custo comprovável, a Receita considerou o custo como zero, o que potencialmente inflou o lucro presumido e, por consequência, o imposto devido.
Defesa do negociador: intermediação e provas apresentadas
Na peça enviada ao CARF, o contribuinte sustentou que não apropriou para si o valor total das transações, mas que apenas intermediou negócios entre compradores e vendedores, recebendo comissões. A defesa destacou que foram juntados documentos como extratos bancários, prints de conversas e outros registros possíveis para demonstrar a natureza das operações.
O interrogatório administrativo também aponta que, no início da apuração, o montante sob análise chegou a superar R$ 33 milhões, valor que foi posteriormente revisto para os R$ 11,8 milhões reconhecidos pelo auditor. A defesa ressalta que alguns meios de prova foram aceitos e outros rejeitados, o que, segundo o contribuinte, prejudicou a comprovação da tese de intermediação.
Limitações de rastreabilidade em atividades P2P
Os representantes do negocial lembraram que, à época das operações, o mercado de criptomoedas era menos regulado e contava com menos ferramentas para rastrear de forma inequívoca cada operação. Por isso, além de documentos bancários, o contribuinte apresentou arquivos obtidos com quebra de sigilo e conversas privadas para tentar dar transparência às movimentações.
Visão de especialistas e impacto da decisão
Ana Paula Rabello, especialista em tributação de criptomoedas, comentou o caso e destacou os pontos que pesaram contra a tese de intermediação: ausência de contrato formal, falta de segregação patrimonial e inexistência de comprovantes individualizados para cada operação. Para Rabello, sem esse arcabouço documental robusto, a autoridade fiscal tende a tributar sobre o valor integral das transações, em vez de apenas sobre a comissão.
O entendimento aplicado pelo CARF — que, conforme relatos, não acolheu a versão de que o contribuinte foi apenas intermediador — serve como alerta para operadores de mercado: a prova documental é determinante quando se lida com ativos digitais e com mecanismos P2P que envolvem múltiplas contraparte.
Consequências práticas para negociadores P2P
Além do impacto financeiro direto para o contribuinte autuado, o episódio reforça a necessidade de estruturar operações com contratos e comprovantes claros. A segregação de contas, registros detalhados das comissões e documentação de cada transação reduzem a exposição a autuações por suposta omissão de rendimentos.
Em síntese, o caso demonstra a tensão entre modelos de intermediação informal em criptomoedas e requisitos fiscais tradicionais. Enquanto o mercado se profissionaliza e ganha ferramentas de rastreio, a exigência por documentação consistente permanece como a principal linha de defesa frente à fiscalização.
