Nos últimos episódios que agitam o ecossistema de ativos digitais, dois acontecimentos distintos colocaram em evidência fragilidades tanto do ponto de vista tributário quanto do ponto de vista operacional. De um lado, a proposta do governo federal de instituir uma alíquota de 3,5% de IOF sobre a compra de criptoativos no Brasil suscita dúvidas jurídicas sobre natureza do tributo e limites do poder regulamentar; de outro, um erro em uma promoção da corretora Bithumb escancarou riscos de controle interno ao creditar uma quantidade colossal de bitcoins por engano.
Ambos os episódios têm implicações práticas para usuários, provedores de serviços e legisladores: enquanto a cobrança proposta implica discussão sobre enquadramento legal e fiscalização, o caso da Bithumb evidencia a importância de processos, validações e responsabilidade civil diante de créditos indevidos.
Questões jurídicas sobre a cobrança de IOF no Brasil
A proposta do governo federal para 2026 de aplicar IOF de 3,5% na compra de criptoativos chegou em um momento em que o setor ainda busca segurança normativa. A discussão central gira em torno do princípio da legalidade tributária: o IOF é um tributo cuja incidência está prevista em lei para hipóteses específicas — crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários — e, tradicionalmente, sua operacionalização exige clareza legislativa, seguida por decreto regulamentar.
Definição do objeto tributado
Um ponto sensível refere-se ao que será efetivamente tributado. Criptoativos e stablecoins não são, em regra, moeda estrangeira, e nem necessariamente se enquadram nas operações clássicas de câmbio. Assim, a interpretação administrativa que trata a compra de criptoativos como operação de câmbio para fins de IOF não decorre de redação literal da lei; ela repousa em entendimentos recentes do Banco Central e em atos administrativos, o que pode levar a contestações judiciais quanto ao enquadramento jurídico.
Isenção e riscos de fracionamento
A proposta também inclui isenção para operações de até R$ 10 mil, destinada a proteger pequenos investidores. Apesar do objetivo, essa faixa tem limitações práticas: existe risco elevado de planejamento tributário agressivo por meio do fracionamento de operações, o que exigiria ferramentas de fiscalização mais sofisticadas. Além disso, a operacionalização da isenção demandaria sistemas robustos de monitoramento por CPF e por período, elevando custos de compliance para provedores de serviços com ativos virtuais.
O incidente da Bithumb e suas consequências
Em uma promoção realizada em 6 de fevereiro, a corretora sul-coreana Bithumb acidentalmente creditou 620 mil bitcoins a clientes por inserir valores em bitcoin em vez de won. A sequência de eventos — detalhada em matérias divulgadas até a terça-feira (10) — transformou um simples prêmio promocional em um episódio com impacto regulatório e reputacional considerável para a indústria.
Recuperação e impacto do erro
A plataforma informou ter revertido cerca de 99,7% dos lançamentos por ajustes internos no seu livro-razão, mas nem todos os valores foram recuperados. Autoridades relataram que 86 clientes venderam perto de 1.788 bitcoins nos minutos anteriores ao congelamento de contas, movimentando recursos para contas bancárias e outras criptomoedas. Aproximadamente 13 bilhões de won permaneceram sem recuperação, e a corretora iniciou contatos individuais para solicitar devolução voluntária em moeda local, buscando evitar disputas judiciais.
O presidente do Serviço de Supervisão Financeira da Coreia do Sul, Lee Chan-jin, classificou o acidente como “catastrófico” para quem vendeu os ativos, já que a valorização do bitcoin pode forçar recompras a preços superiores, gerando prejuízo.
Implicações legais e regulatórias
Do ponto de vista jurídico, o caso levanta debate sobre responsabilidade civil e penal. A jurisprudência anterior na Coreia do Sul indicou que criptomoedas podem não ser consideradas propriedade para fins penais, o que complica acusações criminais por apropriação indevida. Ainda assim, o princípio de enriquecimento sem causa pode embasar ações civis para restituição dos valores.
Para além do mérito processual, o episódio impulsionou investigação do regulador e a convocação de audiência parlamentar marcada para 11 de fevereiro, com objetivo de exigir explicações sobre controles internos, limites de validação e segregação de funções em plataformas que lidam com ativos digitais.
Lições e próximos passos
Ambos os casos — a proposta de IOF no Brasil e o erro operacional da Bithumb — apontam para a necessidade de maior clareza normativa, melhores práticas de governança e sistemas de compliance aprimorados. No campo tributário, a forma como o tributo será estruturado determinará a intensidade dos litígios e a segurança dos agentes. Na esfera operacional, o episódio da Bithumb serve como lembrete de que processos humanos e de validação podem ser o elo mais frágil em infraestruturas digitais complexas.
