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CMN veta derivativos atrelados a eventos políticos e esportivos

O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.298, medida que redefine quais referências podem sustentar contratos derivativos no Brasil. Segundo o texto divulgado pelo Banco Central do Brasil em 24/4/2026, ficam vedadas ofertas e negociações cujo ativo subjacente seja relacionado a temas fora do escopo econômico-financeiro. A norma entra em vigor em 4/5 e cita a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2026 para conceituar eventos esportivos e virtuais.

Na prática, a decisão atinge plataformas globais conhecidas como Polymarket e Kalshi, que passaram a ter seus contratos com foco em eleições e eventos esportivos proibidos para o público brasileiro. A resolução foi assinada pela autoridade do Banco Central e orienta que a CVM adote medidas complementares para regulamentar o tema, destacando princípios como proteção ao investidor, transparência e integridade de mercado.

O que a resolução proíbe e o que permanece permitido

A norma veda derivativos cujo subjacente esteja relacionado a eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos on-line e a eventos de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento, conforme disposto no texto oficial. Em contrapartida, o CMN deixa claro que contratos atrelados a taxas de juros, índices, câmbio, commodities, ações e títulos continuam autorizados, permitindo que mercados com referência econômica tradicional sigam operando.

Definições e alcance

A resolução também alcança ofertas externas direcionadas ao território nacional, evitando tentativas de contornar a proibição por meio de provedores sediados fora do Brasil. O uso da definição legal da Lei nº 14.790 garante critérios para diferenciar um contrato financeiro de uma aposta de quota fixa, problema que deixou o setor em um limbo regulatório até a publicação da norma.

Repercussões imediatas no mercado

Os mercados preditivos estavam em rápido crescimento: na Polymarket, por exemplo, o mercado ligado às eleições presidenciais do país movimentava US$ 57,5 milhões (R$ 287,5 milhões), enquanto na Kalshi esse mercado somava cerca de US$ 1,1 milhão (R$ 5,5 milhões). Nesses contratos, a liderança de intenção de voto apontava Flávio Bolsonaro com 39% frente a 36% para Lula na Polymarket, e 42% vs 38% na Kalshi, com Romeu Zema em ascensão.

Acesso e reação dos usuários

Relatos em redes sociais indicaram dificuldade de acesso às plataformas por conexões regulares e compartilhamento de capturas de tela mostrando bloqueios; muitos usuários disseram conseguir contornar a restrição apenas via VPN. A percepção pública mistura dúvidas sobre liberdade de mercado e preocupações regulatórias, enquanto grupos de investidores e operadores avaliam mudanças operacionais para cumprir a norma.

Impacto para operadores e o ecossistema financeiro

O recorte da resolução afeta tanto plataformas que utilizam liquidação em criptoativos quanto players tradicionais que vinham testando contratos atrelados a eventos. Instituições locais como B3, BTG Pactual e XP já discutiam ou implementavam instrumentos semelhantes: a B3 preparou o lançamento de seis contratos ligados a Ibovespa, dólar e bitcoin para 27/4, liberados apenas a investidores profissionais; a XP mantém parceria com a Kalshi para oferta internacional; o BTG criou a plataforma BTG Trends.

Contexto regulatório e perspectivas

Globalmente, o mercado preditivo teve volume estimado em US$ 27,9 bilhões entre janeiro e outubro de 2026, e projeções de receita anual que podem saltar de aproximadamente US$ 2 bilhões para até US$ 10 bilhões até 2030, segundo análises citadas por instituições financeiras. No Brasil, a resolução do CMN busca prevenir arbitragem regulatória e proteger investidores, mas também abre espaço para que a CVM detalhe regras complementares e defina sanções, limites e requisitos de transparência para novos produtos.

Em suma, a Resolução CMN nº 5.298 redesenha o horizonte dos mercados preditivos no país: limita um leque de contratos que tinham apelo popular — de eleições a eventos esportivos e culturais — e preserva instrumentos com referência econômico-financeira clássica. Operadores, investidores e reguladores agora enfrentam a tarefa de ajustar produtos, controles e comunicação para o novo quadro normativo.

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