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30 maio 2026

Auditoria obrigatória para exchanges: nova regra do Banco Central

O Banco Central publicou uma instrução normativa que passa a exigir um relatório de auditoria independente assinado por profissional ou escritório com registro ativo na CVM para autorizar corretoras de criptomoedas; a norma, que entra em vigor em 1º de junho, também impõe regras sobre aumento de capital e comunicação obrigatória aos órgãos públicos.

O Banco Central do Brasil publicou uma nova instrução normativa que altera o processo de autorização para corretoras de criptomoedas. A medida, anunciada após a divulgação de uma norma em uma sexta-feira (29), passa a exigir um relatório de auditoria independente assinado por profissional ou escritório com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exigência entra em vigor a partir do dia 1º de junho em todo o país.

Essa mudança adiciona uma camada adicional de verificação às empresas que solicitam licenciamento, com foco em controles anti-lavagem e prevenção ao financiamento do terrorismo. A intenção da autoridade é alinhar as práticas nacionais a padrões internacionais e reforçar a transparência das plataformas.

O que deve constar no laudo de auditoria

Os auditores contratados terão a responsabilidade de analisar, de forma detalhada, a política institucional e a estrutura de controles internos das corretoras. Entre os pontos que precisam ser avaliados estão a separação de interesses entre sócios e áreas de controle, a eficácia dos programas de treinamento e os procedimentos de identificação e conhecimento do cliente, o chamado KYC (know your customer).

Além disso, o documento técnico deve comprovar que os manuais de procedimentos internos contemplam mecanismos para rastrear a origem dos recursos e avaliar a capacidade econômica dos usuários. Em outras palavras, a auditoria precisa verificar se a plataforma consegue distinguir e registrar corretamente a procedência do capital movimentado nas contas.

Controle de riscos e treinamento

Uma parte importante da avaliação recairá sobre os programas de capacitação aplicados aos funcionários para lidar com operações atípicas. O profissional terceirizado deve atestar se a equipe operacional e de compliance está preparada para identificar sinais de fraude ou transações suspeitas e se existe um fluxo claro de comunicação interna para esse tipo de ocorrência.

Integração com órgãos de inteligência financeira

A nova norma também estabelece exigências sobre a capacidade das corretoras de monitorar e interromper operações suspeitas com agilidade. Os sistemas de alerta devem ser capazes de sinalizar possíveis ilícitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mantendo o sigilo das comunicações para evitar vazamentos que possam prejudicar investigações.

Outra verificação prevista na auditoria é a aptidão da plataforma para bloquear saldos vinculados a alvos sancionados por determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Em resumo, os auditores terão de confirmar se os controles internos atendem a exigências de sanções e listas internacionais.

Impacto na conformidade e transparência

Ao exigir uma revisão externa e documentada, o Banco Central busca elevar o grau de confiança do mercado em relação às práticas de prevenção a crimes financeiros. A checagem independente torna público, para a autoridade fiscalizadora, o que antes ficava restrito aos procedimentos internos das corretoras, ampliando a responsabilização e a transparência.

Regras sobre aumento de capital e prazos

Outra alteração importante no texto normativo trata do tratamento de aumentos patrimoniais originados de lucros acumulados. Os sócios das corretoras terão a obrigação de notificar a autoridade reguladora sobre elevações do capital social em até quinze dias após o registro do evento, via um sistema integrado criado para acompanhar a saúde financeira das empresas.

Essa obrigação se aplica também a provedores de infraestrutura que ainda não tenham a aprovação final do Banco Central, de forma a manter o acompanhamento contínuo sobre mudanças estruturais e patrimoniais no ecossistema de criptoativos.

Flexibilidade na documentação de auditoria

Em contrapartida, o regulador admitiu alguma flexibilização: avaliações de auditoria emitidas nos doze meses anteriores à solicitação de licença podem ser reaproveitadas no processo. Esse ponto visa reduzir a carga burocrática para empresas que já passaram por revisões recentes, acelerando a tramitação do pedido de autorização.

Com as novas regras, o ambiente regulatório para exchanges no Brasil ganha exigências mais rígidas de comprovação e comunicação, equilibrando a abertura de mercado com salvaguardas para proteger o sistema financeiro. Operadores e futuros empreendedores precisarão adequar procedimentos internos e contratar auditorias compatíveis com os critérios da CVM para obter autorização do Banco Central.

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Staff