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anbima sugere mudança em regra do bc para limitar impacto da volatilidade do bitcoin

A Anbima encaminhou ao Banco Central uma sugestão técnica para ajustar a forma como instituições são penalizadas quando mantêm exposição a criptoativos, especialmente aqueles de alta volatilidade como o Bitcoin. A recomendação responde à Consulta Pública n.º 126/2026 do BC, que estabelece critérios prudenciais para classificação de ativos virtuais, exigência de capital e limites de exposição.

A proposta visa reduzir o risco de reclassificações automáticas que decorrem apenas de flutuações de preço, preservando a estabilidade do sistema sem tolher a inovação.

Problema central: volatilidade que vira penalidade

O ponto criticado pela Anbima é o efeito cabal do artigo 19 da minuta do BC: se a participação de criptoativos atribuída ao Grupo 2 ultrapassar 1% do capital principal, toda a carteira é automaticamente migrada para o Subgrupo 2B, o que implica exigências de capital significativamente maiores. Na prática, uma valorização espontânea do preço do bitcoin pode empurrar uma instituição de 0,99% para 1,04% sem qualquer nova compra deliberada. Essa sequência transforma uma variação de mercado em um risco regulatório imediato, obrigando bancos a aumentarem provisões ou a reduzirem exposição por motivos estritamente prudenciais.

A proposta da anbima

A solução sugerida pela entidade é relativamente técnica, mas de efeito prático claro: substituir a reclassificação integral por um modelo de dois gatilhos. Segundo a Anbima, apenas a parcela que ultrapassar o limite de 1% deveria ser tratada como de maior risco, com migração total da posição para o Subgrupo 2B ocorrendo somente se a exposição exceder 2% do capital. Assim, oscilações normais de mercado teriam impacto limitado e previsível, em vez de provocar um salto abrupto na necessidade de capital, que hoje é calculada por um fator multiplicador elevado (RWA2B, equivalente a multiplicador de 12,5).

Exemplo ilustrativo

Imagine uma instituição que originalmente alocou 0,99% do capital em bitcoin quando o ativo estava em determinado patamar. Com uma valorização de 5%, a posição passaria a representar 1,04% do capital sem qualquer compra adicional. Pelo modelo atual do BC, toda a posição seria reclasificada para 2B, elevando drasticamente a exigência de capital. Pelo modelo sugerido pela Anbima, somente os 0,04% excedentes seriam tratados como 2B, preservando a classificação da parcela inicial e evitando uma exigência desproporcional.

Impactos práticos e argumentos da entidade

Para a Anbima, a mudança não busca incentivar maior exposição a criptoativos nem reduzir salvaguardas; o objetivo declarado é previsibilidade regulatória. Ao evitar que a volatilidade intrínseca desses ativos se transforme automaticamente em penalidade, as instituições poderiam planejar alocações de maneira mais racional, sem decisões guiadas por reações a movimentos de preço pontuais. A entidade também argumenta que a proposta alinha o Brasil a melhores práticas internacionais, mantendo salvaguardas prudenciais sem gerar efeitos colaterais que distorçam decisões econômicas.

Considerações sobre custo de capital

Atualmente, mesmo a inclusão no Subgrupo 2A já impõe custos de capital elevados, e a migração para o 2B aumenta esse peso de forma exponencial — cada real investido pode corresponder a dezenas de reais em capital requerido, dependendo da metodologia aplicada. Isso limita a utilidade do ativo em tesouraria e desencoraja uso estratégico de reservas em empresas reguladas. A proposta da Anbima busca mitigar esse efeito sem abrir mão da prudência.

Contexto regulatório e próximos passos

A proposta integra a discussão aberta pelo BC na Consulta Pública n.º 126/2026, cujo objetivo é atualizar o arcabouço prudencial diante da expansão das tecnologias de registro distribuído e das finanças descentralizadas. O Banco Central justifica a iniciativa pela necessidade de cumprir recomendações internacionais e ampliar transparência das normas. A Anbima enviou sua contribuição técnica antes do prazo final para envio de contribuições, e o diálogo entre regulador e mercado deve seguir nos trâmites previstos.

Embora a minuta do BC deixe claro que não pretende proibir exposição a Bitcoin, a atual fórmula torna custoso qualquer plano de manter reservas relevantes do ativo dentro do sistema financeiro regulado. A sugestão da Anbima pode reduzir esse custo regulatório indesejado, mantendo controles e limites claros, e garantindo que oscilações de mercado não se transformem em choques prudenciais automáticos.