A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) encaminhou ao Banco Central uma sugestão de alteração nos limites de exposição aplicados aos ativos virtuais e tokens no âmbito da classificação prudencial. O envio é resposta à consulta pública realizada no dia 30, que tratou do tratamento prudencial desses instrumentos no sistema financeiro.
Segundo a proposta, o objetivo é equilibrar a necessidade de supervisão com medidas que não penalizem instituições por oscilações temporárias de preço. Em suas observações, a Anbima ressalta a importância de regras que preservem a integridade do mercado e, ao mesmo tempo, permitam o desenvolvimento confiável dos ativos digitais.
Por que a mudança foi proposta
A sugestão da Anbima nasce da preocupação com efeitos indesejados gerados pelo formato atual da reclassificação prudencial. Atualmente, o Banco Central divide os ativos virtuais em quatro grupos, a partir do grau de risco e complexidade: na base, os tokens vinculados a valores mobiliários e, no topo, os criptoativos sem hedge reconhecido, considerados os mais arriscados.
O modelo vigente prevê que, se uma instituição ultrapassa a marca de 1% de exposição em um tipo distinto de ativo virtual, todo o montante desse estoque é automaticamente reclasificado para uma categoria de risco superior. Na prática, isso significa exigências prudenciais mais severas e potencial aumento do custo de capital para a instituição.
A proposta técnica da anbima
A alternativa sugerida pela Anbima incorpora um modelo com dois gatilhos para a reclassificação. Primeiro, se a exposição ultrapassar 1%, apenas o valor que exceder esse limite seria tratado como mais complexo. Segundo, a mudança integral de classificação ocorreria somente se a exposição total superasse 2%. Essa lógica busca evitar que variações pontuais de preço provoquem alterações amplas e imediatas no enquadramento prudencial.
Esse arranjo tem finalidade dupla: reduzir impactos pró-cíclicos nas carteiras das instituições e conferir maior previsibilidade regulatória. Além disso, a Anbima argumenta que a solução está alinhada com práticas internacionais e com a preocupação de promover um ambiente em que inovação e estabilidade possam coexistir.
Implicações práticas
Se adotadas, as mudanças podem tornar as regras mais proporcionais ao risco efetivo, evitando a necessidade de reclassificações totais por pequenas flutuações do mercado. Para os gestores e bancos, isso representa menor probabilidade de terem de cumprir exigências adicionais de capital de maneira abrupta, preservando liquidez e a continuidade de serviços ligados a ativos virtuais.
Contexto regulatório e próximos passos
A atuação da Anbima ocorre após a publicação das resoluções 519, 520 e 521, que concluíram a implementação da Lei 14.478/22 sobre serviços de ativos virtuais. Desde então, a associação mantém diálogo com o Banco Central para esclarecer pontos e acompanhar a aplicação das normas.
Nos comentários públicos, Eric Altafim, diretor da Anbima, destacou que normas prudenciais são essenciais para conciliar inovação e estabilidade, e que precisam ser projetadas de forma viável para as instituições, reduzindo vulnerabilidades e melhorando a proteção do mercado. A Anbima também enfatiza a necessidade de clareza sobre temas ainda pendentes, como regras para emissão de stablecoins e a definição de uma taxonomia para os diferentes tipos de ativos digitais.
Cronograma previsto
De acordo com a comunicação vinculada à consulta, espera-se que as novas normas sejam publicadas até o primeiro semestre de 2026, com um prazo de adaptação para o mercado que vai até janeiro de. Esse horizonte atende à complexidade das mudanças e concede tempo para que instituições ajustem políticas, sistemas e controles internos.
