O alívio de contribuição para contratos de solidariedade é uma medida destinada a facilitar as empresas que adotam tais contratos. Esse benefício permite uma redução de 35% nas contribuições devidas para cada trabalhador envolvido na redução da jornada de trabalho em mais de 20%. Neste guia detalhado, explicamos quem tem direito a ele, como funciona e como a redução da contribuição se aplica aos contratos de solidariedade para 2024
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Qual é a redução da contribuição em contratos de solidariedade
A redução da contribuição é um incentivo que acompanha os contratos de solidariedade defensiva relacionados a demissões extraordinárias (CIGS). A redução da contribuição é igual a 35% da contribuição do empregador para os salários dos trabalhadores afetados pela redução da jornada de trabalho de mais de 20%. O alívio é válido por toda a duração do contrato de solidariedade, até um máximo de 24 meses
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Como funcionam os contratos de solidariedade
Os contratos de solidariedade (CDs) são acordos entre uma empresa e sindicatos que prevêem a redução da jornada de trabalho para proteger o emprego e evitar demissões. Existem dois tipos de contratos de solidariedade:
- Contratos de solidariedade defensiva: eles reduzem o horário de trabalho para manter o emprego durante uma crise empresarial.
- Contratos de expansão: eles reduzem a jornada de trabalho para incentivar novas contratações.
Para contratos de solidariedade defensiva, há uma redução de 35% da contribuição do empregador.
Quem tem direito a benefícios fiscais em 2024
As empresas que podem se beneficiar da redução fiscal em 2024 são aquelas que:
- assinaram um contrato de solidariedade nos termos do Decreto Legislativo nº 148, de 14 de setembro de 2015.
- eles tinham um contrato de solidariedade em andamento no segundo semestre do ano anterior.
As empresas devem estar em dia com o pagamento das contribuições e respeitar os acordos coletivos.
Como funciona o alívio da contribuição?
A redução da contribuição é reconhecida na contribuição do empregador para trabalhadores com uma redução na jornada de trabalho de mais de 20%. A redução é de 35% da contribuição devida e é válida por um período máximo de 24 meses no período móvel de cinco anos. O INPS fornecerá detalhes sobre como ajustar o desempenho do CIGS e sobre a verificação dos
valores devidos.
Contribuições permitidas para alívio
A redução da contribuição se aplica às contribuições pagas por cada funcionário afetado pela redução na jornada de trabalho, para cada período de pagamento incluído no prazo autorizado. Os empregadores têm direito a uma redução de 35% por parte de suas contribuições para cada trabalhador que, nesse mês, tenha um cronograma reduzido de mais de 20%
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Contribuições não elegíveis para alívio
O seguinte não está incluído no alívio da contribuição:
- a contribuição de 0,30% para a formação profissional
- a contribuição solidária sobre pagamentos atribuídos a fundos de pensão complementar ou de cuidados de saúde
- A contribuição solidária para trabalhadores do entretenimento
Cumulabilidade e incompatibilidade
A isenção de contribuição para contratos de solidariedade é incompatível com qualquer outro benefício contributivo previsto na lei. No entanto, o benefício pode ser acumulado com a Decontribuição Sul, dependendo das indicações futuras do
INPS.
Quando se inscrever
Os procedimentos e prazos para apresentação dos pedidos de isenção fiscal de 2024 ainda não foram esclarecidos pelo INPS. Atualizaremos assim que novas informações estiverem disponíveis
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Como obter um alívio de contribuição
O procedimento para obter a redução da contribuição deve ser iniciado pelo empregador. As solicitações são feitas por meio do aplicativo web “sgravicdsonline”, acessível com SPID, CIE ou CNS. O pagamento do imposto de selo deve ser feito por meio do sistema “PagoPA
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Recuperação do alívio de anos anteriores
O INPS especificou como recuperar os recursos restantes para a ajuda relacionada a 2019 para empresas beneficiárias dos CDs. As operações de ajuste devem ser realizadas até 16 de setembro de 2024
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