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A Ascensão dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Diante das Incertezas Regulatórias

Nos últimos anos, o panorama dos fundos de investimento passou por uma mudança notável, especialmente no que diz respeito aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Esta classe de ativos ganhou um impulso significativo em 2023, impulsionada pela crescente demanda por crédito estruturado e por um ambiente favorável aos investidores de varejo. No entanto, uma preocupação persistente permanece no mercado: a ambiguidade em torno da tributação desses fundos. Especialistas jurídicos do escritório de advocacia Lefosse destacam um descompasso entre os avanços nas estruturas regulatórias e a legislação tributária relacionada aos FIDCs, o que pode desencadear uma onda de disputas legais nesse setor.

Compreendendo as implicações fiscais dos FIDCs

Um dos principais pontos de incerteza para os investidores está relacionado à Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em junho, um decreto estabeleceu uma alíquota de 0,38% de IOF aplicável às aquisições primárias de cotas de FIDC, uma medida que gerou preocupação entre os participantes do mercado. Ricardo Bolan, sócio da área tributária do escritório Lefosse, detalha essa questão, ressaltando que o rascunho inicial do decreto incluía várias operações sujeitas a aumentos nas taxas de IOF, especialmente em relação a transações de risco. No entanto, a versão original não abordava a aplicabilidade do IOF aos FIDCs, que foi posteriormente corrigida em um decreto revisado.

Mudanças nas percepções regulatórias

Bolan explica que o novo decreto do governo introduziu uma disposição que determina que a compra de cotas primárias de um FIDC incidirá uma alíquota de 0,38% de IOF, uma vez que essas cotas são classificadas como títulos. Essa alteração foi justificada com base no argumento de que transações de risco poderiam ser contornadas por meio dos FIDCs. Em resposta, o governo buscou padronizar o tratamento tributário dessas operações, o que gerou descontentamento entre investidores e gestores de fundos.

Respostas Judiciais e Implicações Futuras

A insatisfação aumentou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão preliminar indicando que o IOF sobre transações de risco não seria aplicado. Essas transações foram classificadas como vendas de recebíveis, e não como operações de crédito. No entanto, o IOF para os títulos relacionados aos FIDCs permaneceu inalterado, gerando perplexidade entre os profissionais do setor. Bolan argumenta que não há justificativa substancial para manter o IOF sobre os títulos relacionados à compra de cotas de FIDC, considerando os objetivos declarados pelo governo.

Expectativas e preocupações do setor

O mercado aguarda ansiosamente esclarecimentos por parte da Receita Federal, enquanto a incerteza persiste. Surgem questionamentos sobre o tratamento das estruturas de FIDC, especialmente em relação às cadeias de FIDCs ou aos fundos de investimento em cotas de FIDC (FICs). Bolan ressalta a possibilidade de que o IOF seja aplicado múltiplas vezes nesses cenários, um ponto que ainda gera ambiguidade. Muitos administradores de fundos adotam uma abordagem cautelosa, assumindo que o imposto realmente incidirá várias vezes, evitando assim riscos desnecessários.

A crescente importância dos FIDCs

As discussões atuais sobre tributação têm colocado os FIDCs em uma posição desfavorável, segundo Bolan. Este especialista considera esses veículos de investimento essenciais para a desintermediação financeira. Se as incertezas não forem resolvidas pelas autoridades, poderemos observar um aumento de ações judiciais em um futuro próximo. Dados recentes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) revelam que os FIDCs acumulam um patrimônio líquido de aproximadamente R$ 722,8 bilhões, representando cerca de 6,95% de toda a indústria de fundos.

Este ano, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) ocupam a segunda posição entre as classes de ativos em termos de capital levantado, atraindo R$ 68,4 bilhões. Apenas os fundos de renda fixa superam esse valor, com um fluxo líquido de R$ 168,1 bilhões. André Mileski, sócio da Lefosse especializado em fundos de investimento, destaca o crescimento expressivo dos FIDCs. Muitas instituições estão adotando modelos de banking-as-a-service, que integram diversas soluções financeiras. Ele observa que os FIDCs tornaram-se essenciais em vários setores, desde a agricultura até o financiamento varejista, afirmando que praticamente nenhum segmento está fora do seu alcance.

Apesar do crescimento acelerado, há uma aparente desconexão entre as estruturas regulatórias e tributárias, o que é preocupante para uma indústria que, de outra forma, está florescendo. O futuro dos FIDCs dependerá de como esses desafios tributários serão enfrentados, o que pode influenciar seu papel no cenário financeiro mais amplo.

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