A escala 6×1 deixa de existir após a aprovação da Emenda Constitucional 221/2019. O Congresso aprovou a medida com 75 votos favoráveis e apenas um voto contra, do senador Hamilton Mourão. A emenda passa agora à promulgação, processo que ocorre na Mesa do Congresso sem necessidade de sanção presidencial. A partir da publicação no Diário Oficial, as novas regras entrarão em vigor de forma escalonada, preparando empresas e trabalhadores para a transição.
Aprovação e calendário de implementação
Com a sanção automática da proposta, o primeiro marco temporal será de sessenta dias após a promulgação: nesse período, o limite semanal de trabalho cairá de 44 para 42 horas e já estará garantido o direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Um ano depois – exatamente catorze meses da publicação – a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas, mantendo o salário integral. Essa introdução gradual foi pensada para que os empregadores reorganizem escalas, contratem, se necessário, e ajustem controles de ponto sem rupturas bruscas.
Novas regras de jornada e repouso semanal
A principal inovação é a obrigatoriedade de dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. O descanso não será opcional nem compensado apenas por pagamento extra; ele deve ser efetivamente concedido ao trabalhador. Paralelamente, a jornada máxima será diminuída progressivamente, primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem redução de salário ou de pisos salariais das categorias. Essa mudança eleva o custo da hora trabalhada em torno de 10 % para as empresas, exigindo revisão de escalas, bancos de horas e, em alguns casos, a contratação de novos colaboradores.
Exceções e regimes especiais
Nem todos os setores estarão sujeitos ao mesmo modelo de redução. A emenda permite que categorias que demandam funcionamento ininterrupto – como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana – adotem regimes diferenciados, desde que respeitem os limites constitucionais e sejam regulamentados por normas coletivas ou leis específicas. Essas áreas poderão manter escalas como 12 x 36, plantões ou outra organização que assegure a média de dois dias de descanso por semana.
Setores essenciais
Para hospitais, unidades de pronto-atendimento e serviços de emergência, a flexibilidade é crucial. A escala 12 x 36 poderá continuar, contanto que se garanta o descanso adequado e se observem as compensações previstas em acordos coletivos. O mesmo vale para equipes de vigilância, policiamento e funcionários de linhas de ônibus ou metrô, que precisam atender a demandas 24 h/7 d.
Profissionais com alta remuneração
Trabalhadores que possuem diploma de nível superior e recebem salários iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão tratamento diferenciado. Para eles, a aplicação das novas regras de controle de jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em convenção coletiva. Contudo, o direito ao repouso remunerado permanecerá irrevogável.
Impacto nos diferentes grupos de trabalhadores
Estima-se que cerca de 14,8 milhões de empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estejam atualmente na escala 6×1. A maioria desses trabalhadores está no comércio e na indústria, onde as empresas precisarão redesenhar seus turnos para cumprir a nova norma. Por outro lado, categorias que já possuem jornadas menores – como bancários (30 h semanais), teleatendentes (36 h semanais) e trabalhadores de minas subterrâneas – não sentirão redução de carga horária, embora a organização dos dias de folga possa mudar.
Empregados autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais (entregadores, motoristas de aplicativo) permanecem fora do alcance da CLT e, portanto, não são diretamente afetados pela medida. Para esses grupos, a mudança reflete apenas uma tendência geral de ampliação dos direitos trabalhistas, mas não implica ajustes imediatos.
Em síntese, o fim da escala 6×1 traz ganhos significativos de qualidade de vida para a maioria dos trabalhadores formais, ao garantir um descanso semanal mais amplo e ao enxugar a carga horária sem prejuízo salarial. Ao mesmo tempo, a lei reconhece a necessidade de manutenção de serviços críticos, permitindo adaptações que equilibram direitos individuais e continuidade de atividades essenciais.



