Na tarde de 18 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do decreto que eleva o piso do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes ocorreu em meio ao calendário eleitoral, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.
A medida foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) como cumprimento de uma ordem judicial que exige a atualização periódica dos valores do programa. Segundo o ministro, o ajuste corresponde a um simples reconhecimento da inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026, medida que não cria novo benefício nem amplia o número de beneficiários.
Fundamento jurídico do reajuste
O STF entendeu que o decreto se enquadra no marco legal que já disciplina a política do Bolsa Família. O texto destaca que o programa pode ter seus valores corrigidos a cada 24 meses conforme a Lei nº 14.601/2023, que proíbe qualquer redução dos pagamentos. O critério adotado foi a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que registrou alta de 15,04% no período analisado.
Critério de correção inflacionária
Ao aplicar a variação do INPC, o governo buscou apenas repor o poder de compra dos beneficiários, sem gerar ganho real. Gilmar Mendes ressaltou que “representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”. Dessa forma, a medida cumpre o princípio da paridade de armas eleitoral, ao evitar vantagens indevidas entre candidatos.
Impacto fiscal e operacional
O Ministério do Planejamento estimou que o reajuste custará R$ 5,8 biliões em 2026 e quase R$ 23 biliões em 2027. Para absorver esse aumento, o governo deverá remanejar despesas, inclusive na folha da Previdência, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 ainda não contempla a correção. O custo adicional será financiado sem a criação de novas linhas de gasto, mantendo a estrutura fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Comparação com a medida de 2022
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro ampliou o Auxílio Brasil em 50%, passando de R$ 400 para R$ 600, e ainda criou o auxílio-gás e um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros. Diferente do atual ajuste, esses benefícios foram considerados aumentos reais, o que suscitou questionamentos sobre abuso da máquina pública em campanha.
Especialistas apontam que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família não se equipara ao aumento de 50% promovido em 2022, pois trata-se de correção inflacionária e não de incremento de benefício. Assim, a jurisprudência do STF entende que a atualização monetária de programas sociais permanentes não caracteriza infração à Lei Eleitoral.
Repercussões eleitorais
A decisão do STF veio após ação de candidatos que alegaram uso eleitoreiro do reajuste. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência que veda aumentos reais em ano eleitoral, mas permite a recomposição inflacionária de programas já existentes. Ao validar a medida, Gilmar Mendes reforçou que o decreto cumpre a decisão judicial de 2022, que determinou a implementação gradual da renda básica de cidadania para famílias em situação de extrema pobreza.
Os pagamentos reajustados terão início em 19 de outubro, seguindo a ordem numérica do NIS (Número de Identificação Social). Essa programação garante que o benefício alcance os destinatários antes do segundo turno, preservando a regularidade do programa e evitando interrupções que poderiam violar direitos sociais garantidos pela Constituição.



