A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026. Por quatro votos a um, os diretores aprovaram uma proposta para que a agência atue de ofício na resolução de controvérsias entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). O foco principal é o acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural do pré-sal.
Esta medida visa desbloquear impasses que têm dificultado a contratação de capacidade nesses ativos, garantindo o direito de acesso negociado e não discriminatório previsto na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2026). A iniciativa da ANP pode contribuir para ampliar a concorrência no mercado de gás natural, um setor estratégico para a economia brasileira.
Criação de Comissão Especial para Apuração
Para conduzir a apuração, será criada uma Comissão Especial na ANP, baseada na Portaria Técnica ANP nº 254/2001. Esta portaria regulamenta a resolução de conflitos prevista no art. 58 da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). O único voto contrário foi do presidente da agência, Artur Watt, que propôs aguardar a conclusão das negociações entre as duas empresas antes de intervir. No entanto, a proposta foi rejeitada.
As infraestruturas em questão são essenciais para viabilizar a comercialização direta do gás natural de propriedade da União. A ANP destaca que a disputa pelo acesso aos ativos da Petrobras extrapola os interesses das empresas, envolvendo a política energética, a concorrência e a monetização do recurso.
Histórico do Impasse e Impactos
O processo de negociação para acesso às infraestruturas da Petrobras e de outros proprietários do Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) se arrasta há aproximadamente quatro anos. O pedido formal de acesso às infraestruturas da Bacia de Santos foi protocolado pela PPSA em 27 de maio de 2026, já tendo ultrapassado o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2026 para conclusão das tratativas.
A Nova Lei do Gás assegura o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de GNL. A legislação também estabelece que cabe à ANP decidir sobre eventuais controvérsias relacionadas a esse acesso, salvo quando as partes optarem por outro mecanismo de resolução de conflitos.
Estimativas da PPSA indicam um crescimento significativo na produção de gás natural nos próximos anos. A ANP entende que a questão diz respeito à comercialização de gás natural de propriedade da União, com impactos para a política energética nacional, a promoção da concorrência no mercado de gás natural e a adequada monetização desse recurso.
A atuação de ofício da ANP tem como fundamento o art. 16, § 2º, do Decreto nº 10.712/2026 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.153/2026. Este dispositivo também prevê a apuração de eventuais indícios de condutas anticoncorrenciais, preservadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).



