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21 junho 2026

Regulação cambial de criptoativos no Brasil: novas datas e limites

O BCB publicou a resolução 574/2026, transferindo o início da obrigação de envio de relatórios para novembro de 2026 e estabelecendo novos limites para operações com criptoativos.

Regulação cambial de criptoativos no Brasil: novas datas e limites

Em uma decisão que impacta diretamente o mercado de criptomoedas no Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) anunciou, na última quinta-feira (18), a alteração das exigências para o setor. A resolução 574/2026 adia os prazos para a regulação cambial, dando mais tempo às corretoras locais para se adaptarem às novas normas.

A medida, que transfere o início da obrigação de envio de relatórios para novembro de 2026, foi comemorada por associações do setor financeiro. Dirigentes enxergam essa decisão como uma conquista corporativa alcançada através do diálogo com o poder público.

Associações pedem mais tempo para adequação técnica

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) foi uma das principais articuladoras dessa mudança. Em maio, o grupo publicou um manifesto nas redes sociais e enviou um ofício ao BCB, alertando sobre os desafios do texto oficial. Os ofícios destacaram as dificuldades de adequar os bancos de dados em um curto espaço de tempo.

A ABcripto pediu uma margem extra de meses para que as empresas pudessem estruturar a parte técnica necessária. O comitê de trabalho responsável pelo pedido conta com a participação de diversos atores do mercado, incluindo membros da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs)da Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM)da Associação Brasileira de Banking as a Service (ABBAAS)e representantes da ZettaANCORD e Brasil Cripto.

Novas regras cambiais e limites para operações com criptoativos

A diretriz do governo estabelece que transferências de criptoativos para o exterior configuram operações de câmbio. Isso inclui pagamentos de faturas de cartão de crédito internacional e o comércio de stablecoinsque exigem uma fiscalização rígida sobre os clientes.

Bancos tradicionais com licença cambial possuem um teto de US$ 500 mil por ordem de usuários. Já as plataformas de criptomoedas enfrentam um limite menor de US$ 100 mil para negócios com estrangeiros. Essa regra vigora quando o recebedor for uma firma sem autorização para câmbio. Investidores precisam preencher laudos com a finalidade exata de cada repasse de fundos para outros continentes.

A decisão do BCB reflete um esforço para equilibrar a regulação do mercado de criptomoedas com a necessidade de adaptação das empresas. Com o adiamento dos prazos, as corretoras ganham tempo para implementar as mudanças necessárias e garantir a conformidade com as novas normas.