O Banco Central do Brasil publicou uma nova instrução normativa que altera o processo de autorização para corretoras de criptomoedas. A medida, anunciada após a divulgação de uma norma em uma sexta-feira (29), passa a exigir um relatório de auditoria independente assinado por profissional ou escritório com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exigência entra em vigor a partir do dia 1º de junho em todo o país.
Essa mudança adiciona uma camada adicional de verificação às empresas que solicitam licenciamento, com foco em controles anti-lavagem e prevenção ao financiamento do terrorismo. A intenção da autoridade é alinhar as práticas nacionais a padrões internacionais e reforçar a transparência das plataformas.
O que deve constar no laudo de auditoria
Os auditores contratados terão a responsabilidade de analisar, de forma detalhada, a política institucional e a estrutura de controles internos das corretoras. Entre os pontos que precisam ser avaliados estão a separação de interesses entre sócios e áreas de controle, a eficácia dos programas de treinamento e os procedimentos de identificação e conhecimento do cliente, o chamado KYC (know your customer).
Além disso, o documento técnico deve comprovar que os manuais de procedimentos internos contemplam mecanismos para rastrear a origem dos recursos e avaliar a capacidade econômica dos usuários. Em outras palavras, a auditoria precisa verificar se a plataforma consegue distinguir e registrar corretamente a procedência do capital movimentado nas contas.
Controle de riscos e treinamento
Uma parte importante da avaliação recairá sobre os programas de capacitação aplicados aos funcionários para lidar com operações atípicas. O profissional terceirizado deve atestar se a equipe operacional e de compliance está preparada para identificar sinais de fraude ou transações suspeitas e se existe um fluxo claro de comunicação interna para esse tipo de ocorrência.
Integração com órgãos de inteligência financeira
A nova norma também estabelece exigências sobre a capacidade das corretoras de monitorar e interromper operações suspeitas com agilidade. Os sistemas de alerta devem ser capazes de sinalizar possíveis ilícitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mantendo o sigilo das comunicações para evitar vazamentos que possam prejudicar investigações.
Outra verificação prevista na auditoria é a aptidão da plataforma para bloquear saldos vinculados a alvos sancionados por determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Em resumo, os auditores terão de confirmar se os controles internos atendem a exigências de sanções e listas internacionais.
Impacto na conformidade e transparência
Ao exigir uma revisão externa e documentada, o Banco Central busca elevar o grau de confiança do mercado em relação às práticas de prevenção a crimes financeiros. A checagem independente torna público, para a autoridade fiscalizadora, o que antes ficava restrito aos procedimentos internos das corretoras, ampliando a responsabilização e a transparência.
Regras sobre aumento de capital e prazos
Outra alteração importante no texto normativo trata do tratamento de aumentos patrimoniais originados de lucros acumulados. Os sócios das corretoras terão a obrigação de notificar a autoridade reguladora sobre elevações do capital social em até quinze dias após o registro do evento, via um sistema integrado criado para acompanhar a saúde financeira das empresas.
Essa obrigação se aplica também a provedores de infraestrutura que ainda não tenham a aprovação final do Banco Central, de forma a manter o acompanhamento contínuo sobre mudanças estruturais e patrimoniais no ecossistema de criptoativos.
Flexibilidade na documentação de auditoria
Em contrapartida, o regulador admitiu alguma flexibilização: avaliações de auditoria emitidas nos doze meses anteriores à solicitação de licença podem ser reaproveitadas no processo. Esse ponto visa reduzir a carga burocrática para empresas que já passaram por revisões recentes, acelerando a tramitação do pedido de autorização.
Com as novas regras, o ambiente regulatório para exchanges no Brasil ganha exigências mais rígidas de comprovação e comunicação, equilibrando a abertura de mercado com salvaguardas para proteger o sistema financeiro. Operadores e futuros empreendedores precisarão adequar procedimentos internos e contratar auditorias compatíveis com os critérios da CVM para obter autorização do Banco Central.