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28 maio 2026

Guia prático para incluir ganhos em intercâmbios de trabalho na declaração de 2026

Se você trabalhou por curto período no exterior e recebeu pagamento em 2026, precisa declarar esses valores no imposto de renda de 2026; este guia explica passos práticos como recolher o carnê-leão, emitir DARF e lançar os rendimentos corretamente.

Recebeu remuneração durante um intercâmbio de trabalho no exterior e ficou em dúvida se isso entra na sua declaração do Imposto de Renda entregue em 2026? A resposta objetiva é: sim, se você era residente fiscal no Brasil enquanto recebeu os valores em 2026, esses montantes configuram rendimentos tributáveis e devem constar na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2026. Abaixo, explico por que isso ocorre e quais passos práticos seguir para regularizar eventuais pagamentos não feitos no período.

Por que a remuneração de intercâmbio é tributável

Programas do tipo work and travel ou estágios e contratos de curto prazo em parques, resorts ou empresas estrangeiras geram pagamento por prestação de serviços; do ponto de vista tributário brasileiro, trata-se de rendimento de trabalho e não de bolsa isenta. O Brasil adota o princípio da tributação sobre a renda mundial: todo contribuinte que permaneceu como residente fiscal deve declarar e tributar ganhos auferidos no exterior, mesmo que tenham sofrido cobrança naquele país. Para salários e remunerações, a incidência segue a tabela progressiva aplicável ao carnê-leão, não se confundindo com regras especiais que alcançam investimentos no exterior.

Alterações legais e exceções

A Lei nº 14.754/2026 trouxe mudanças em tributações de aplicações financeiras no exterior, com alíquota fixa em alguns casos, mas essas alterações não alteraram a tributação de salários e remunerações de trabalho, que permanecem sujeitos à tabela progressiva e ao procedimento do carnê-leão quando pagos por fonte estrangeira sem retenção no Brasil.

Recolhimento enquanto recebia os valores e regularização

Na prática, o imposto sobre rendimentos recebidos no exterior deve ter sido apurado mensalmente por meio do carnê-leão e pagos por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, usando o código 0190. Se você recebeu vencimentos em janeiro e fevereiro de 2026 e não pagou o carnê-leão na época, é possível emitir DARFs em atraso e regularizar a situação antes de enviar a declaração de 2026. Os pagamentos em atraso sofrem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros calculados pela Selic acumulada.

Multa, juros e recomendação

Ao recalcular o carnê-leão para os meses omitidos, inclua a multa e os juros de mora nos DARFs emitidos com código 0190. Recomenda-se concluir essa regularização antes da transmissão da Declaração de Ajuste Anual, para que os valores pagos constem corretamente e reduzam riscos de malha fina.

Como lançar os rendimentos na declaração anual

No programa da declaração, esses valores entram na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se você usou o carnê-leão durante o ano, é possível importar os dados pela opção “Importar Dados do Carnê‑Leão”. Caso contrário, informe os pagamentos manualmente mês a mês — no exemplo citado, lance separadamente janeiro e fevereiro de 2026 — usando a aba “Outras Informações” na coluna “Exterior”.

Conversão de moeda e identificação da fonte

Os rendimentos devem constar em reais. Primeiro converta a moeda recebida para dólares americanos pela cotação do Banco Central do Brasil na data do recebimento; em seguida converta esses dólares para reais usando a cotação PTAX de compra do mesmo dia. Cada mês é lançado com seu valor convertido. Como a fonte pagadora é estrangeira, não há CNPJ a informar: use o nome da empresa e o país de origem para identificar o pagador.

Compensação de imposto pago no exterior

Se houve retenção de imposto no país onde você trabalhou, é possível abater esse valor do imposto devido no Brasil até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento, com base no princípio da reciprocidade previsto no art. 26 da Lei nº 9.250/1995 e na IN SRF nº 208/2002. Mesmo sem um acordo de bitributação formal com os Estados Unidos, a legislação brasileira permite essa compensação. Lance o valor na ficha Imposto Pago/Retido, na linha “Imposto pago no exterior pelo titular”.

Para encerrar, guarde todos os comprovantes de pagamento, recibos e informes estrangeiros e, se tiver dúvidas sobre conversões ou aplicação da compensação, procure um contador ou especialista tributário. Regularizar o carnê-leão e declarar corretamente evita multas maiores e problemas com a Receita ao entregar a declaração de 2026 relativa a 2026.

Autor

Francesca Galli

Francesca Galli, florentina com formação bancária, tomou a decisão de mudar de carreira após um congresso no Palazzo Vecchio: hoje elabora análises de mercados e colunas sobre poupança e investimentos. Na redação propõe linhas editoriais atentas à transparência e conserva a agenda do primeiro emprego no banco.